IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANÇO - NOVEMBRO/00

RESUMO: O AD a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de novembro de 2000.

ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 25, de 11.12.00
(DOU de 12.12.00)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,

declara:

1 - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de novembro de 2000.

2 - As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

NOVEMBRO/2000

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,95880

1,95960

Franco Francês

0,260473

0,261139

Franco Suíço

1,13090

1,13316

Iene Japonês

0,017704

0,017744

Libra Esterlina

2,79127

2,79715

Marco Alemão

0,873591

0,875822

Josefa Maria Coelho Marques

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