IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXAS DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO - MAIO/00

RESUMO: O AD a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2000.

ATO DECLARATÓRIO COSIT Nº 14, de 06.07.00
(DOU de 10.07.00)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

1 - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de maio de 2000.

2 - As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

Maio/2000

Moeda

Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos 1,82580 1,8266
Franco Francês 0,260898 0,2615
Franco Suíço 1,08456 1,0867
Iene Japonês 0,016918 0,0169
Libra Esterlina 2,74062 2,7463
Marco Alemão 0,875016 0,8772

Carlos Alberto de Niza e Castro

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