DIPJ 2000
PESSOAS JURÍDICAS ASSOCIADAS A COOPERATIVAS - PREENCHIMENTO

RESUMO: O Ato Declaratório Normativo a seguir dispõe que, para fins de preenchimento das Fichas 32A e 33A da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2000, as pessoas jurídicas associadas a cooperativas devem informar nas Linhas 32A/17 e 33A/16, respectivamente, os valores referentes à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins retidos pelas cooperativas de vendas em comum e pelas cooperativas de produção.

ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) COSIT Nº 10, de 18.05.00
(DOU de 19.05.00)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nas Instruções Normativas SRF nºs 127, de 30 de outubro de 1998, 100, de 17 de agosto de 1999, e 162, de 23 de dezembro de 1999, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que, para fins de preenchimento das Fichas 32A e 33A da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2000, as pessoas jurídicas associadas a cooperativas devem informar nas Linhas 32A/17 e 33A/16, respectivamente, os valores referentes à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS retidos:

I - pelas cooperativas de vendas em comum, na forma do art. 66 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

II - pelas cooperativas de produção, a partir de 1º de novembro de 1999, em obediência ao disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 1.858-9, de 24 de setembro de 1999, e reedições.

Carlos Alberto de Niza e Castro

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