DIPJ
EVENTO DE INCORPORAÇÃO - ENTREGA
RESUMO: A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ relativa a evento de incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
ATO DECLARATÓRIO
SRF nº 035, de 19.05.00
(DOU de 23.05.00)
Dispõe sobre a entrega de Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ relativa a evento de incorporação, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 03 de março de 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, no art. 235 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, na Instrução Normativa SRF nº 162, de 23 de dezembro de 1999, e no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 028, de 03 de março de 2000, declara que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ relativa a evento de incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Everardo Maciel