IRPF
RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO - IMPOSTO PAGO NOS EUA

RESUMO: O imposto pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que referem os arts. 14, § 3º, 15, § 6º e 16, § 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998 (Bol. Informare nº 32/98).

ATO DECLARATÓRIO SRF nº 028, de 26.04.00
(DOU de 27.04.00)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 21 de julho de 1998, declara que:

I - a legislação federal dos Estados Unidos da América permite a dedução do tributo reconhecidamente pago no Brasil sobre receitas e rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998, a reciprocidade de tratamento;

II - o imposto pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que referem os arts. 14, § 3º, 15, § 6º e 16, § 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998;

III - a reciprocidade de tratamento não se comunica aos tributos pagos aos estados-membros e municípios.

Everardo Maciel

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