CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
PRODUTOS DA POSIÇÃO 3808
RESUMO: Divulgado Parecer sobre a classificação fiscal de produtos da posição 3808.
PARECER COANA Nº
15, de 27.07.00
(DOU de 21.08.00)
Assunto: Classificação de Mercadorias (Reforma parcial da Decisão SRRF/10ªRF/DIANA nº 172, de 9 de novembro de 1999).
Código TIPI |
Mercadoria |
3808.10.10 |
Preparação repelente de insetos à base de d-aletrina ou de esbiotrina, absorvida em pastilhas de papelão (tabletes), apresentada em embalagem para uso domissanitário direto contendo de 2 a 32 tabletes, própria para ser usada em aparelho elétrico de aquecimento por resistência, comercialmente denominada "SBP elétrico - Refil". |
Aparelho elétrico de aquecimento por resistência do tipo "Positive Temperature Control", para volatilização de solução repelente de insetos (mosquitos e pernilongos) impregnada em pastilhas de papelão (tabletes), comercialmente denominado "SBP elétrico - Aparelho". |
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3808.10.10 |
Conjunto caracterizado como sortido acondicionado para venda a retalho, constituído por preparação repelente de insetos (mosquitos e pernilongos) à base de d-aletrina ou esbiotrina, absorvida em pastilhas de papelão (tabletes), apresentada em embalagem para uso domissanitário direto contendo de 2 a 8 tabletes, e aparelho elétrico de aquecimento por resistência do tipo "Positive Temperature Control" para volatilização dessa preparação, comercialmente denominado "SBP elétrico - Aparelho e Refil". |
Fundamentação Legal:
RGI 1ª (textos das posições 3808 e 8516), 3ª b) e 6ª (textos das subposições
3808.10 e 8516.79); e
RGC-1 (textos dos códigos 3808.10.10 e 8516.79.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº
2.092, de 10 de dezembro de 1996.
Clecy Maria Busato Lionço
Coordenadora-Geral