VINHOS
PAGAMENTO DO IMPOSTO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO
RESUMO: Prorrogada a vigência de norma referente ao enquadramento dos vinhos para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 148, de 14.12.99
(DOU de 15.12.99)
Prorroga a vigência de norma referente ao enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2000 o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 139, de 22 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel