TIPI
ALTERAÇÕES
RESUMO: Alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para os produtos que especifica a seguir.
DECRETO Nº 3.645, de 30.10.00
(DOU de 31.10.00)
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º - Ficam alteradas para trinta por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos 4813, 5502.00.10 e 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan