TIPI
VEÍCULO - ENQUADRAMENTO COMO DESTAQUE "EX"

RESUMO: O veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 83, de 09.11.00
(DOU de 10.11.00)

Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.003443/00-40, declara que o veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

Everardo Maciel

 

ANEXO

Nome do veículo: Jumper

Versão: 320M

Capacidade de transporte: 10 (dez) ou 15 (quinze) pessoas, incluindo o motorista

Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)

Cilindradas: 2.800 cm³

Marca: Citroën

Fabricante: Fiat Auto S.p.a. Itália

Ano/modelo: 2000

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