TIPI
VEÍCULO - ENQUADRAMENTO COMO DESTAQUE "EX"
RESUMO: O veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.
ATO DECLARATÓRIO
SRF Nº 83, de 09.11.00
(DOU de 10.11.00)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.003443/00-40, declara que o veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
Everardo Maciel
ANEXO
Nome do veículo: Jumper
Versão: 320M
Capacidade de transporte: 10 (dez) ou 15 (quinze) pessoas, incluindo o motorista
Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)
Cilindradas: 2.800 cm³
Marca: Citroën
Fabricante: Fiat Auto S.p.a. Itália
Ano/modelo: 2000