CIGARROS
ENQUADRAMENTO - MARCAS

RESUMO: O AD a seguir estabelece o enquadramento da marca que especifica para fins de recolhimento do IPI.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 68, de 20.09.00
(DOU de 21.09.00)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa da SRF nº 60, de 28 de maio de 1999, declara:

I - O enquadramento das marcas de cigarros, da empresa Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda, em sua respectiva classe fiscal, a partir de 1º de setembro de 2000, é o seguinte:

CLASSE FISCAL

MARCA COMERCIAL

I

Top Line Suave Top Line King Size

II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 60, de 1999.

Everardo Maciel

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