SELO
DE CONTROLE
OBRAS AUDIOVISUAIS - INÍCIO DA EXIGÊNCIA
RESUMO: A aposição do selo de controle nas obras audiovisuais classificadas de acordo com os códigos 8524.39.00 e 8524.53.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, será exigida a partir de 15 de março de 2000.
ATO DECLARATÓRIO
COSIF Nº 10, de 16.12.99
(DOU de 23.12.99)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, declara:
1. A aposição do selo de controle nas obras audiovisuais classificadas de acordo com os códigos 8524.39.00 e 8524.53.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, será exigida a partir de 15 de março de 2000, observadas as regras contidas na Instrução Normativa SRF nº 107, de 1999.
2. O fornecimento do selo de controle, pelas unidades da Secretaria da Receita Federal, fica condicionado à concessão do registro especial de que trata o art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 1999.
Jorge Antonio Deher Rachid