SELO DE CONTROLE
OBRAS AUDIOVISUAIS - INÍCIO DA EXIGÊNCIA

RESUMO: A aposição do selo de controle nas obras audiovisuais classificadas de acordo com os códigos 8524.39.00 e 8524.53.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, será exigida a partir de 15 de março de 2000.

ATO DECLARATÓRIO COSIF Nº 10, de 16.12.99
(DOU de 23.12.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, declara:

1. A aposição do selo de controle nas obras audiovisuais classificadas de acordo com os códigos 8524.39.00 e 8524.53.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, será exigida a partir de 15 de março de 2000, observadas as regras contidas na Instrução Normativa SRF nº 107, de 1999.

2. O fornecimento do selo de controle, pelas unidades da Secretaria da Receita Federal, fica condicionado à concessão do registro especial de que trata o art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 1999.

Jorge Antonio Deher Rachid

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