IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
CUMPRIMENTO DAS NORMAS DOS REGULAMENTOS QUE ORIENTAM AS AÇÕES E OS PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS NOS PORTOS
RESUMO: Os agentes de autoridade da Marinha do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento manterão plantões para atendimento às embarcações durante todo o horário de funcionamento do porto, inclusive nos fins de semana e feriados.
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MJ/MD/MF/MT/MAA/MS/MDIC/PR Nº 4, de 21.01.00
(DOU de 24.01.00)
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DA DEFESA, DA FAZENDA, DOS TRANSPORTES, DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
CONSIDERANDO a importância da padronização no cumprimento das normas dos regulamentos que orientam as ações e os procedimentos operacionais nos portos; e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o desempenho das atividades portuárias;
Resolvem:
Art. 1º - Os agentes de autoridade da Marinha do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e da Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento manterão plantões para atendimento às embarcações durante todo o horário de funcionamento do porto, inclusive nos fins de semana e feriados.
Parágrafo Único - Excetuam-se do regime de funcionamento de que trata este artigo o atendimento a embarcações oriundas de área endêmica ou epidêmica e a realização de procedimentos especiais que só possam ser conduzidos à luz do dia.
Art. 2º - O atendimento aos usuários para liberação de mercadorias e recepção de documentos por atendimento direto de pessoas será realizado em regime único de trabalho por todos os agentes de autoridade nos dias úteis, nos períodos de 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Parente José Carlos
Dias
Chefe da Casa Civil da Ministro de Estado da Justiça
Presidência da República
José Serra Pedro Sampaio
Malan
Ministro de Estado da Saúde Ministro de Estado da Fazenda
Eliseu Padilha Marcus
Vinicius Pratini de Moraes
Ministro de Estado dos Transportes Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Alcides Lopes Tápias
Elcio Alvares
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Ministro de Estado da Defesa
Indústria e Comércio Exterior