II
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO - PRODUTO DA POSIÇÃO 3920.20.19
RESUMO: Fica alterada a alíquota do II para o produto especificado na posição 3920.20.19.
PORTARIA MF Nº
332, de 18.09.00
(DOU de 19.09.00)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e pela competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.989, de 28 de agosto de 1996, observado o disposto na alínea "a" do art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 e pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, conforme as Resoluções MERCOSUL/GMC/REJ nºs 69/96, de 21 de junho de 1996 e de 33/98, de 22 de julho de 1998, resolve:
Art. 1º - Fica alterado o período de vigência do produto contido na Portaria MF nº 462, de 13 de dezembro 1999, e especificado no quadro abaixo:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
PRAZO DE VIGÊNCIA |
3920.20.19 |
Outras |
De 16.10.2000 a 16.12.2000 |
Art. 2º - Ficam mantidas a quota de sete mil e quinhentas folhas de 708mm x 480 mm e a alíquota ad valorem do imposto de importação de cinco por cento, concedidas para o produto acima referido e contidas na Portaria M.F. nº 462, de 1999.
Art. 3º - Para efeito desta Portaria, o código NCM-3920.20.19 "Outras", diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte Nota Referencial:
"Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber impressões off-set seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura à ultravioleta."
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 16 de outubro de 2000.
Pedro Sampaio Malan