SUFRAMA
COBRANÇA DE DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS
RESUMO: Instituído o Sistema de Cobrança de Débitos em Atraso - SCDA, no qual serão incluídos os débitos vencidos e não pagos para com a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
PORTARIA SUFRAMA
Nº 27, de 03.02.00
(DOU de 09.02.00)
Dispõe sobre a cobrança de débitos vencidos e não pagos no âmbito da SUFRAMA e, dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo item XII, do artigo 13, Anexo I, do Decreto nº 2.566, de 28 de abril de 1998, e
CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por meio da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, prevendo remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei nº 9.960/2000, resolve:
Art. 1º - Instituir o Sistema de Cobrança de Débitos em Atraso - SCDA, no qual serão incluídos os débitos vencidos e não pagos para com a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Art. 2º - O Sistema de Cobrança de Débitos em Atraso - SCDA será administrado pela Superintendência Adjunta de Operações - SAO com controle e coordenação do Departamento de Cadastro e Arrecadação - DECAR, observando-se os dispositivos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º - Decorridos 30 (trinta) dias após o vencimento e não havendo a liquidação da dívida, os débitos serão incluídos no Sistema de Cobrança de Débitos em Atraso - SCDA.
Art. 4º - A inclusão referida no artigo anterior, bem como, a consequente cobrança específica daqueles débitos são notificadas à empresa através da Ficha de Notificação de Débitos.
Art. 5º - A Ficha de Notificação de Débito referida no artigo anterior, conterá o valor do débito consolidado, conforme previsto nos regulamentos e normas da Autarquia e poderá ser paga pela empresa diretamente responsável até a data de vencimento em qualquer agência bancária.
Art. 6º - A Ficha de Notificação de Débito será emitida com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento e deverá ser liquidada até a data limite indicada na mesma.
Parágrafo único - O pagamento da dívida em atraso poderá também ser efetuado através de débito automático em conta corrente ou mediante outra forma autorizada pela SUFRAMA.
Art. 7º - A não liquidação da dívida até a data limite de pagamento indicada na Ficha de Notificação de Débito, ensejará a tomada dos procedimentos necessários à sua cobrança executiva, a cargo da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA - PROJU.
Art. 8º - Fica criado o formulário "Resumo de Informações para Cobrança de Dívida - RICD", contido no anexo desta Portaria, o qual será emitido pelo DECAR com as informações necessárias relativas à dívida.
Art. 9º - As informações necessárias relativas à dívida serão encaminhadas pela SAO à PROJU para as providências dispostas no artigo 7º desta Portaria através de Processo Administrativo a ser instruído com o formulário citado no artigo 8º e os respectivos relatórios de débitos e de dados cadastrais.
Art. 10 - Ocorrendo negociação para liquidação da dívida junto à PROJU, o respectivo Processo Administrativo com a deliberação adotada, será devolvido ao DECAR, que tomará as medidas estabelecidas nos dispositivos legais em vigor.
Parágrafo único - Não ocorrendo negociação, caberá à PROJU adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive inscrição na Dívida Ativa da Autarquia.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente Adjunto de Operações ouvido o Diretor do Departamento de Cadastro e Arrecadação.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 349, de 31 de dezembro de 1999.
Antonio Sérgio Martins Mello
ANEXO
RESUMO DE INFORMAÇÕES PARA COBRANÇA DE DÍVIDA - RICD | |||||||||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº/ |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR | PÁG. Nº | DO PROCESSO Nº | |||||||
NOME (PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA) | CGC/CPF | ||||||||
INSCRIÇÃO SUFRAMA | |||||||||
ENDEREÇO(RUA, AVENIDA, PRAÇA, ESTRADA) | MUNICÍPIO | UF | |||||||
Nº | APTO.,SALA,BAIRRO ANDAR |
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CEP | ||||||
TELEFONE | FAX | E-MAIL(CORREIO ELETRÔNICO) |
Nº DA CONTA CORRENTE NO |
BASA |
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2. CO-RESPONSÁVEIS: | PÁG. Nº | DO PROCESSO Nº | |||||||
1. NOME: | CPF: | ||||||||
ENDEREÇO | |||||||||
2. NOME: | CPF: | ||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||
3. DADOS SOBRE A DÍVIDA: | PÁG. Nº | DO PROCESSO Nº | |||||||
VALOR PRINCIPAL: | |||||||||
NATUREZA: NÃO-TRIBUTÁRIA | |||||||||
ORIGEM/DISPOSITIVOS LEGAIS | |||||||||
MERCADORIA
NACIONAL MERCADORIA IMPORTADA EIZOF CADASTRO/CREDENCIAMENTO |
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4. CÁLCULO DE JUROS DE MORA E ENCARGOS LEGAIS | |||||||||
O PAGAMENTO DA DÍVIDA ESTÁ SUJEITA À MULTA DE 0,33%(TRINTA E TRÊS CENTÉSIMOS POR CENTO) , POR DIA DE ATRASO, LIMITADA A 20%(VINTE POR CENTO) , E JUROS DE MORA DE 1%(HUM POR CENTO) AO MÊS OU FRAÇÃO, AMBOS INCIDENTES SOBRE O VALOR PRINCIPAL, CONFORME PRESCREVEM OS RESPECTIVOS DISPOSITIVOS LEGAIS. |
5. ANEXOS
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DESPACHO
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