SUFRAMA
TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA - REDUÇÃO A ZERO - PEXPAM
RESUMO: Estabelecida "ad referendum" do Conselho de Administração da Suframa, a redução para zero, do valor a ser cobrado da Taxa de Serviços Administrativos-TSA, relativo à aquisição de insumos nacionais destinados a industrialização de produtos para exportação através do Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental-Pexpam.
PORTARIA SUFRAMA
Nº 26, de 03.02.00
(DOU de 08.02.00)
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, do artigo 13, do Decreto nº 2.566, de 28 de abril de 1998, e
CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos TSA, por meio da Lei nº 9.960, de 28.01.2000, publicada no D.O.U de 29.01.2000, prevendo remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei supracitada;
CONSIDERANDO a política de fomento às exportações do governo federal e meta de equilíbrio da balança comercial do Pólo Industrial de Manaus - PIM;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos benefícios do Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental-PEXPAM, resolve:
Art. 1º - Estabelecer "ad referendum" do Conselho de Administração da SUFRAMA, a redução para zero, do valor a ser cobrado da Taxa de Serviços Administrativos TSA, relativo à aquisição de insumos nacionais destinados a industrialização de produtos para exportação através do Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental-PEXPAM.
Art. 2º - Determinar alteração na Resolução nº 002, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos-TSA, adequando-a no que couber a Lei nº 9.960, de 28.01.2000 e sua regulamentação complementar.
Art. 3º - Regovar a Portaria nº 348, 31.12.1999, publicada no D.O.U de 11.01.2000.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio Sérgio Martins Mello