EXPORTAÇÃO
PRODUTOS SUJEITOS À ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANP - ALTERAÇÕES

RESUMO: O exportador, devidamente autorizado a exercer a atividade na forma da regulamentação expedida pelo órgão competente, deverá requerer anuência prévia da ANP para a exportação dos produtos relacionados na Portaria a seguir.

PORTARIA ANP Nº 107, de 28.06.00
(DOU de 29.06.00)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO- ANP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 371, de 27 de junho de 2000, torna público o seguinte ato:

Art. 1º - O exportador, devidamente autorizado a exercer a atividade na forma da regulamentação expedida pelo órgão competente, deverá requerer anuência prévia da ANP para a exportação dos seguintes produtos:

I - benzóis de alcatrão da hulha, toluóis de alcatrão da hulha, xilóis de alcatrão da hulha, naftaleno de alcatrão de hulha e outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos de alcatrão de hulha;

II - óleos brutos de minerais betuminosos;

III - naftas para petroquímica, outras naftas, gasolinas de aviação, outras gasolinas, querosene de aviação, outros querosenes, óleo diesel, óleo combustível, outros óleos combustíveis, outras misturas de alquilidenos, óleos lubrificantes com aditivos, óleos lubrificantes sem aditivos, hexano comercial, aguarrás mineral, óleos para isolamentos elétricos e outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;

IV - gás natural liquefeito, propano bruto liquefeito, outros propanos liquefeitos, butanos liquefeitos, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), outros gases liquefeitos, gás natural no estado gasoso, butanos no estado gasoso e outros gases no estado gasoso;

V - parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo;

VI - coque de petróleo não-calcinado, coque de petróleo calcinado e betume de petróleo;

VII - misturas betuminosas à base de asfalto;

VIII - hidrocarbonetos acíclicos saturados;

IX - ciclohexano, benzeno, tolueno, orto-xileno, meta-xileno, para-xileno, mistura de isômeros do xileno, naftaleno e outros hidrocarbonetos cíclicos;

X - metanol;

XI - éter metil-ter-butílico (MTBE);

XII - ciclohexanona;

XIII - solventes e diluentes orgânicos compostos;

XIV - misturas de alquilbenzenos.

Parágrafo único - Os produtos de que tratam os incisos de I a XIV estão relacionados, com seus respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no Anexo I.

Art. 2º - A ANP poderá solicitar informações correlatas ou adicionais àquelas constantes do Registro de Exportação (RE).

Parágrafo único - A não apresentação das informações mencionadas no caput deste artigo acarretará a suspensão da anuência prévia, até o integral cumprimento das exigências.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

David Zylbersztajn

 

ANEXO I
CÓDIGOS DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM PARA PRODUTOS SOB ANUÊNCIA DA ANP

Descrição

NCM

BENZÓIS DE ALCATRÃO DA HULHA

2707.10.00

TOLUÓIS DE ALCATRÃO DA HULHA

2707.20.00

XILÓIS DE ALCATRÃO DA HULHA

2707.30.00

NAFTALENO DE ALCATRÃO DE HULHA

2707.40.00

OUTRAS MISTURAS HIDROC. AROMÁTICOS DE ALCATRÃO DE HULHA

2707.50.00

ÓLEOS BRUTOS DE MINERAIS BETUMINOSOS

2709.00.90

NAFTAS PARA PETROQUÍMICA

2710.00.11

OUTRAS NAFTAS

2710.00.19

GASOLINA DE AVIAÇÃO

2710.00.21

OUTRAS GASOLINAS

2710.00.29

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

2710.00.31

OUTROS QUEROSENES

2710.00.39

"GASÓLEO" ÓLEO DIESEL

2710.00.41

"FUEL OIL" ÓLEO COMBUSTÍVEL

2710.00.42

OUTROS ÓLEOS COMBUSTÍVEIS

2710.00.49

OUTRAS MISTURAS DE ALQUILIDENOS

2710.00.59

ÓLEOS LUBRIFICANTES SEM ADITIVOS

2710.00.61

ÓLEOS LUBRIFICANTES COM ADITIVOS

2710.00.62

HEXANO COMERCIAL

2710.00.91

AGUARRÁS MINERAL

2710.00.92

ÓLEOS PARA ISOLAMENTOS ELÉTRICOS

2710.00.95

OUTROS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS

2710.00.99

GÁS NATURAL LIQUEFEITO

2711.11.00

PROPANO BRUTO LIQUEFEITO

2711.12.10

OUTROS PROPANOS LIQUEFEITOS

2711.12.90

BUTANO LIQUEFEITO

2711.13.00

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)

2711.19.10

OUTROS GASES LIQUEFEITOS

2711.19.90

GÁS NATURAL NO ESTADO GASOSO

2711.21.00

BUTANOS NO ESTADO GASOSO

2711.29.10

OUTROS GASES NO ESTADO GASOSO

2711.29.90

PARAFINA COM MENOS DE 0,75% DE ÓLEO

2712.20.00

COQUE DE PETRÓLEO NÃO-CALCINADO

2713.11.00

COQUE DE PETRÓLEO CALCINADO

2713.12.00

BETUME DE PETRÓLEO

2713.20.00

MISTURAS BETUMINOSAS À BASE DE ASFALTO

2715.00.00

HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS SATURADOS

2901.10.00

CICLOHEXANO

2902.11.00

BENZENO

2902.20.00

TOLUENO

2902.30.00

O-XILENO

2902.41.00

M-XILENO

2902.42.00

P-XILENO

2902.43.00

MISTURA DE ISÔMEROS DO XILENO

2902.44.00

NAFTALENO

2902.90.20

OUTROS HIDROCARBONETOS CÍCLICOS

2902.90.90

METANOL

2905.11.00

ÉTER METIL-TER-BUTÍLICO (MTBE)

2909.19.10

CICLOHEXANONA

2914.22.10

SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS

3814.00.00

MISTURAS DE ALQUILBENZENOS

3817.10.00

 

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