EXPORTAÇÃO
PRODUTOS SUJEITOS À ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANP - ALTERAÇÕES
RESUMO: O exportador, devidamente autorizado a exercer a atividade na forma da regulamentação expedida pelo órgão competente, deverá requerer anuência prévia da ANP para a exportação dos produtos relacionados na Portaria a seguir.
PORTARIA ANP Nº
107, de 28.06.00
(DOU de 29.06.00)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO- ANP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 371, de 27 de junho de 2000, torna público o seguinte ato:
Art. 1º - O exportador, devidamente autorizado a exercer a atividade na forma da regulamentação expedida pelo órgão competente, deverá requerer anuência prévia da ANP para a exportação dos seguintes produtos:
I - benzóis de alcatrão da hulha, toluóis de alcatrão da hulha, xilóis de alcatrão da hulha, naftaleno de alcatrão de hulha e outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos de alcatrão de hulha;
II - óleos brutos de minerais betuminosos;
III - naftas para petroquímica, outras naftas, gasolinas de aviação, outras gasolinas, querosene de aviação, outros querosenes, óleo diesel, óleo combustível, outros óleos combustíveis, outras misturas de alquilidenos, óleos lubrificantes com aditivos, óleos lubrificantes sem aditivos, hexano comercial, aguarrás mineral, óleos para isolamentos elétricos e outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos;
IV - gás natural liquefeito, propano bruto liquefeito, outros propanos liquefeitos, butanos liquefeitos, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), outros gases liquefeitos, gás natural no estado gasoso, butanos no estado gasoso e outros gases no estado gasoso;
V - parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo;
VI - coque de petróleo não-calcinado, coque de petróleo calcinado e betume de petróleo;
VII - misturas betuminosas à base de asfalto;
VIII - hidrocarbonetos acíclicos saturados;
IX - ciclohexano, benzeno, tolueno, orto-xileno, meta-xileno, para-xileno, mistura de isômeros do xileno, naftaleno e outros hidrocarbonetos cíclicos;
X - metanol;
XI - éter metil-ter-butílico (MTBE);
XII - ciclohexanona;
XIII - solventes e diluentes orgânicos compostos;
XIV - misturas de alquilbenzenos.
Parágrafo único - Os produtos de que tratam os incisos de I a XIV estão relacionados, com seus respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no Anexo I.
Art. 2º - A ANP poderá solicitar informações correlatas ou adicionais àquelas constantes do Registro de Exportação (RE).
Parágrafo único - A não apresentação das informações mencionadas no caput deste artigo acarretará a suspensão da anuência prévia, até o integral cumprimento das exigências.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
David Zylbersztajn
ANEXO I
CÓDIGOS DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM PARA PRODUTOS SOB ANUÊNCIA DA ANP
Descrição |
NCM |
BENZÓIS DE ALCATRÃO DA HULHA |
2707.10.00 |
TOLUÓIS DE ALCATRÃO DA HULHA |
2707.20.00 |
XILÓIS DE ALCATRÃO DA HULHA |
2707.30.00 |
NAFTALENO DE ALCATRÃO DE HULHA |
2707.40.00 |
OUTRAS MISTURAS HIDROC. AROMÁTICOS DE ALCATRÃO DE HULHA |
2707.50.00 |
ÓLEOS BRUTOS DE MINERAIS BETUMINOSOS |
2709.00.90 |
NAFTAS PARA PETROQUÍMICA |
2710.00.11 |
OUTRAS NAFTAS |
2710.00.19 |
GASOLINA DE AVIAÇÃO |
2710.00.21 |
OUTRAS GASOLINAS |
2710.00.29 |
QUEROSENE DE AVIAÇÃO |
2710.00.31 |
OUTROS QUEROSENES |
2710.00.39 |
"GASÓLEO" ÓLEO DIESEL |
2710.00.41 |
"FUEL OIL" ÓLEO COMBUSTÍVEL |
2710.00.42 |
OUTROS ÓLEOS COMBUSTÍVEIS |
2710.00.49 |
OUTRAS MISTURAS DE ALQUILIDENOS |
2710.00.59 |
ÓLEOS LUBRIFICANTES SEM ADITIVOS |
2710.00.61 |
ÓLEOS LUBRIFICANTES COM ADITIVOS |
2710.00.62 |
HEXANO COMERCIAL |
2710.00.91 |
AGUARRÁS MINERAL |
2710.00.92 |
ÓLEOS PARA ISOLAMENTOS ELÉTRICOS |
2710.00.95 |
OUTROS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS |
2710.00.99 |
GÁS NATURAL LIQUEFEITO |
2711.11.00 |
PROPANO BRUTO LIQUEFEITO |
2711.12.10 |
OUTROS PROPANOS LIQUEFEITOS |
2711.12.90 |
BUTANO LIQUEFEITO |
2711.13.00 |
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) |
2711.19.10 |
OUTROS GASES LIQUEFEITOS |
2711.19.90 |
GÁS NATURAL NO ESTADO GASOSO |
2711.21.00 |
BUTANOS NO ESTADO GASOSO |
2711.29.10 |
OUTROS GASES NO ESTADO GASOSO |
2711.29.90 |
PARAFINA COM MENOS DE 0,75% DE ÓLEO |
2712.20.00 |
COQUE DE PETRÓLEO NÃO-CALCINADO |
2713.11.00 |
COQUE DE PETRÓLEO CALCINADO |
2713.12.00 |
BETUME DE PETRÓLEO |
2713.20.00 |
MISTURAS BETUMINOSAS À BASE DE ASFALTO |
2715.00.00 |
HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS SATURADOS |
2901.10.00 |
CICLOHEXANO |
2902.11.00 |
BENZENO |
2902.20.00 |
TOLUENO |
2902.30.00 |
O-XILENO |
2902.41.00 |
M-XILENO |
2902.42.00 |
P-XILENO |
2902.43.00 |
MISTURA DE ISÔMEROS DO XILENO |
2902.44.00 |
NAFTALENO |
2902.90.20 |
OUTROS HIDROCARBONETOS CÍCLICOS |
2902.90.90 |
METANOL |
2905.11.00 |
ÉTER METIL-TER-BUTÍLICO (MTBE) |
2909.19.10 |
CICLOHEXANONA |
2914.22.10 |
SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS |
3814.00.00 |
MISTURAS DE ALQUILBENZENOS |
3817.10.00 |