IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
DEPÓSITO AFIANÇADO (DAF) - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a IN SRF nº 114/94, que estabelece procedi-mentos para a instalação de DAF, em aeroportos internacionais.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 90, de 19.09.00
(DOU de 21.09.00)
Altera a Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 406 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985,
resolve:
Art. 1º - O art. 13 da Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Os bens de que trata o caput deste artigo, bem assim os destinados a consumo de bordo, poderão ser objeto de trânsito aduaneiro entre recintos alfandegados do mesmo beneficiário, mediante a utilização de Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada - DTAS instruída com a Nota Fiscal referente à operação e com a cópia da correlata Folha de Controle de Mercadoria FCM, de que trata o art. 11, inciso I."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel