IMPORTAÇÃO
RIO GP - GRANDE PRÊMIO MUNDIAL DE MOTOVELOCIDADE - DESPACHO ANTECIPADO

RESUMO: Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento esportivo "RIO GP - Grande Prêmio Mundial de Motovelocidade", a ser realizado no autódromo Nelson Piquet, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 7 de outubro de 2000.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, de 16.08.00
(DOU de 18.08.00)

Dispõe sobre despacho antecipado de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento esportivo "RIO GP - Grande Prêmio Mundial de Motovelocidade", a ser realizado no autódromo Nelson Piquet, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 7 de outubro de 2000.

Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação - DSI e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação - DSE, referidas respectivamente, nos arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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