IMPORTAÇÃO
DESPACHO ANTECIPADO - EVENTOS ESPORTIVOS
RESUMO: Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob regime de admissão temporária, destinados aos eventos esportivos: Grande Prêmio Brasil 2000 de Fórmula I , III Copa Mercosul de Tiro Prático e ELF Authentic Aventure.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 30, de 15.03.00
(DOU de 20.03.00)
Dispõe sobre despacho antecipado de importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob regime de admissão temporária, destinados aos seguintes eventos esportivos:
I - Grande Prêmio Brasil 2000 de Fórmula I;
II - III Copa Mercosul de Tiro Prático;
III - ELF Authentic Aventure.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação-DSI, e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação-DSE, referidas, respectivamente, nos artigos 4º e 31 da Instrução Normativa nº 155, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel