IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - RETIFICAÇÃO
RESUMO: A IN SRF nº 155/99 constou no Bol. INFORMARE nº 03-A/00. Estamos procedendo retificação em seu texto conforme o DOU de 06.01.2000.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 155, de 22.12.99
(DOU de 06.01.00)
No "caput" do art. 53 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 27.12.99, Seção I,
onde se lê: "As declarações de que tratam os arts. 4º e 31 devem ser apresentadas em três vias, sendo a 1ª via destinada à Unidade local da SRF, a 2ª via, ao interessado e a 3ª via, ao depositário."
leia-se: "As declarações de que tratam os arts. 4º e 31 devem ser apresentadas em papel off-set branco, na gramatura 75g/m2, no tamanho 210 x 297 mm e impressos na cor preta, em três vias, sendo a 1ª via destinada à Unidade local da SRF, a 2ª via, ao interessado e a 3ª via, ao depositário."