IMPORTAÇÃO
DEPÓSITO FRANCO - NORMAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Introduzidas alterações na IN SRF nº 101/98 (Bol. INFORMARE nº 36/98), que dispõe sobre as importações de países limítrofes realizadas por meio de Depósito Franco.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF nº 099, de 24.10.00
(DOU de 26.10.00)
Altera a Instrução Normativa nº 101, de 17 de agosto de 1998.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 409 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e de conformidade com os Convênios celebrados entre o Brasil e a República do Paraguai, promulgados pelos Decretos nº 7.712, de 25 de agosto de 1941, e nº 42.920, de 30 de setembro de 1957, e entre o Brasil e a República da Bolívia, promulgados pelos Decretos nº 65.815, nº 65.816 e nº 65.817, todos de 8 de dezembro de 1969,
resolve:
Art. 1º - O inciso I do art. 3º da Instrução Normativa nº 101, de 17 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
I - a mercadoria classificada nos itens 5502.00.10, 5601.22.91, 8524.39.00, 8524.53.00, 8524.10.00, 8524.32.00 ou 8524.51.10, nas posições 2203 a 2208 ou 4813, bem assim nos Capítulos 24 e 93, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, aprovada pelo Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995;"
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel