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PRODUTOS DOS CÓDIGOS 4104.10, 4104.22 E 4104.29.00 DA TIPI - EXPORTAÇÃO
RESUMO: Os produtos classificados nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, quando exportados, exceto para os Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de nove por cento.
DECRETO Nº 3.684,
de 07.12.00
(DOU de 08.12.00)
Dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, decreta:
Art. 1º - Os couros e peles, inteiros, de bovinos, de superfície unitária não superior a 2,6 m2 (dois metros e sessenta centímetros quadrados) ou 28 pés2 (vinte e oito pés quadrados) e os couros e peles, de bovinos, pré-curtidos de outro modo, e qualquer outro, classificados nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de nove por cento.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se também na exportação dos produtos objeto de registro de exportação que já esteja aprovado pelo órgão competente na data da publicação deste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, e que venham a sofrer alteração, inclusive no que se refere ao prazo de validade para o embarque.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica às exportações destinadas aos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal poderá editar normas para aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2001.
Brasília, 7 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de
Moraes
Alcides Lopes Tápias