TEC
ALTERAÇÕES

RESUMO: Introduzidas alterações diversas nas alíquotas do II constantes da TEC, assim como na NCM.

DECRETO Nº 3.638, de 23.10.00
(DOU de 24.10.00)

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, e nas Resoluções nºs 3/00, 5/00 e 14/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, decreto:

Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Fica excluído o código 8446.30.10 da Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC.

Art. 3º - Em face das alterações introduzidas nos códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC, passam para os códigos 8708.40.19, 9028.10.11 e 9028.10.19, na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01/2001

8708.40.19 Outras

18

14

9028.10.11 Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens

18

14

9028.10.19 Outros

18

14

Art. 4º - Os produtos abaixo descritos ficam com suas alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2000:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

8477.10.99 Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers"
8477.80.00 Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas
8479.89.12 Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão
8479.89.99 Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20"de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento
9027.80.90 Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a

Art. 5º - Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à TEC, o código 8525.20.71 passa a vigorar com a correspondente descrição do Anexo a este Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias

DECRETO Nº 3.638, DE 23 DE OUTURO DE 2000

ANEXO

Tabela 03

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALIQ. (%)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALIQ. (%)

1905.20.00 -Pão de especiarias

21

1905.20 -Pão de especiarias  
      1905.20.10 Panetone

21

      1905.20.90 Outros

21

1905.90.00 -Outros

21

1905.90 -Outros  
      1905.90.10 Pão de forma

21

      1905.90.20 Bolachas

21

      1905.90.90 Outros

21

2934.90.9 Outros

-

2934.90.73 Estavudina

15

      2934.90.9 Outros

-

3002.10.31 Soroalbumina

5

3002.10.31 Soroalbumina, exceto a humana

5

3002.10.38 Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal   3002.10.37 Soroalbumina humana

7

  CD20 (Rituximab)

3

     
      3002.10.38 Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal  
        CD20 (Rituximab)

3

3003.90.74 Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol

17

3003.90.74 Triazolam; Alprazolam;

Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol

17

3003.90.83 Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam;   3003.90.83 Ketazolam; Sulpirida;

Veraliprida; Tenoxicam;

 
  Piroxicam

17

  Piroxicam; Cloxazolam

17

3003.90.88 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina

3

3003.90.88 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato

3

3004.90.64 Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol

17

3004.90.64 Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol

17

3004.90.73 Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam;   3004.90.73 Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam;  
  Piroxicam

17

  Piroxicam; Cloxazolam

17

3004.90.78 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de   3004.90.78 Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de  
  Fludarabina

3

  Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato

3

3906.90.49 Outros

17

3906.90.45 Copolímero de poliacrilato de potássio e poliacrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

5

      3906.90.49 Outros

17

8428.39.90 Outros

17#BK

8428.39.30 De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais

3 BK

      8428.39.90 Outros

17#BK

8428.90.90 Outros

17#BK

8428.90.30 Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual  
        a 80.000 exemplares/h

3 BK

      8428.90.90 Outros

17#BK

8446.30.10 A jato de ar

17#BK

8446.30.10 A jato de ar

3 BK

8525.20.71 De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s


19 #BIT

8525.20.71 De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

19 #BIT

8525.20.79 Outros

19 #BIT

8525.20.73 Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

5 BIT

      8525.20.74 Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s

5 BIT

      8525.20.79 Outros

19 #BIT

8538.90.90 Outras

19

8538.90.20 De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV


5

      8538.90.90 Outras

19

8708.40.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10



17#BK

8708.40.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10  
      8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm

3 BK

      8708.40.19 Outras

17#BK

9028.10.10 De gás natural comprimido, eletrônicos


17#BK

9028.10.1 De gás natural comprimido, eletrônicos  
      9028.10.11 Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou Garagens

17#BK

      9028.10.19 Outros 17#BK

 

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