TEC
ALTERAÇÕES
RESUMO: Introduzidas alterações diversas nas alíquotas do II constantes da TEC, assim como na NCM.
DECRETO Nº 3.638,
de 23.10.00
(DOU de 24.10.00)
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, e nas Resoluções nºs 3/00, 5/00 e 14/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL, decreto:
Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - Fica excluído o código 8446.30.10 da Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC.
Art. 3º - Em face das alterações introduzidas nos códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC, passam para os códigos 8708.40.19, 9028.10.11 e 9028.10.19, na forma seguinte:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2000 |
01/01/2001 |
8708.40.19 | Outras | 18 |
14 |
9028.10.11 | Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens | 18 |
14 |
9028.10.19 | Outros | 18 |
14 |
Art. 4º - Os produtos abaixo descritos ficam com suas alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2000:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
8477.10.99 | Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers" |
8477.80.00 | Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas |
8479.89.12 | Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão |
8479.89.99 | Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20"de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento |
9027.80.90 | Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a |
Art. 5º - Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à TEC, o código 8525.20.71 passa a vigorar com a correspondente descrição do Anexo a este Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias
DECRETO Nº 3.638, DE 23 DE OUTURO DE 2000
ANEXO
Tabela 03
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALIQ. (%) |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALIQ. (%) |
1905.20.00 | -Pão de especiarias | 21 |
1905.20 | -Pão de especiarias | |
1905.20.10 | Panetone | 21 |
|||
1905.20.90 | Outros | 21 |
|||
1905.90.00 | -Outros | 21 |
1905.90 | -Outros | |
1905.90.10 | Pão de forma | 21 |
|||
1905.90.20 | Bolachas | 21 |
|||
1905.90.90 | Outros | 21 |
|||
2934.90.9 | Outros | - |
2934.90.73 | Estavudina | 15 |
2934.90.9 | Outros | - |
|||
3002.10.31 | Soroalbumina | 5 |
3002.10.31 | Soroalbumina, exceto a humana | 5 |
3002.10.38 | Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal | 3002.10.37 | Soroalbumina humana | 7 |
|
CD20 (Rituximab) | 3 |
||||
3002.10.38 | Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal | ||||
CD20 (Rituximab) | 3 |
||||
3003.90.74 | Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol | 17 |
3003.90.74 | Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol |
17 |
3003.90.83 | Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; | 3003.90.83 | Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; |
||
Piroxicam | 17 |
Piroxicam; Cloxazolam | 17 |
||
3003.90.88 | Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina | 3 |
3003.90.88 | Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato | 3 |
3004.90.64 | Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol | 17 |
3004.90.64 | Triazolam; Alprazolam; Diazepam; Clordiazepóxido; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petidina; Droperidol | 17 |
3004.90.73 | Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; | 3004.90.73 | Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; | ||
Piroxicam | 17 |
Piroxicam; Cloxazolam | 17 |
||
3004.90.78 | Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de | 3004.90.78 | Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de | ||
Fludarabina | 3 |
Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato | 3 |
||
3906.90.49 | Outros | 17 |
3906.90.45 | Copolímero de poliacrilato de potássio e poliacrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 5 |
3906.90.49 | Outros | 17 |
|||
8428.39.90 | Outros | 17#BK |
8428.39.30 | De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais | 3 BK |
8428.39.90 | Outros | 17#BK |
|||
8428.90.90 | Outros | 17#BK |
8428.90.30 | Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual | |
a 80.000 exemplares/h | 3 BK |
||||
8428.90.90 | Outros | 17#BK |
|||
8446.30.10 | A jato de ar | 17#BK |
8446.30.10 | A jato de ar | 3 BK |
8525.20.71 | De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s |
|
8525.20.71 | De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s | 19 #BIT |
8525.20.79 | Outros | 19 #BIT |
8525.20.73 | Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s | 5 BIT |
8525.20.74 | Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s | 5 BIT |
|||
8525.20.79 | Outros | 19 #BIT |
|||
8538.90.90 | Outras | 19 |
8538.90.20 | De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV |
|
8538.90.90 | Outras | 19 |
|||
8708.40.10 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 |
|
8708.40.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 | |
8708.40.11 | Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm | 3 BK |
|||
8708.40.19 | Outras | 17#BK |
|||
9028.10.10 | De gás natural comprimido, eletrônicos |
|
9028.10.1 | De gás natural comprimido, eletrônicos | |
9028.10.11 | Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou Garagens | 17#BK |
|||
9028.10.19 | Outros | 17#BK |