TARIFA EXTERNA COMUM (TEC)
LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Lista Básica de Exceções à TEC especificamente em relação a produtos de códigos 2905.44.00 e 3824.60.00 quanto às alíquotas aplicáveis no exercício de 2000.

DECRETO Nº 3.412, de 12.04.00
(DOU de 13.04.00)

Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei no 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto no 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2905.44.00 e 3824.60.00 ficam alteradas na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01.01.2001

2905.44.00

D-Glucitol (sorbitol)

37

14

3824.60.00

Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

26

14

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias

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