IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - UTILIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS

RESUMO: Fica autorizada a utilização dos formulários de Declaração Simplificada de Importação (DSI) , Folha Suplementar e Demonstrativo de Cálculo de Tributos de que trata o art. 4º da Instrução Normativa nº 155, de 22 de dezembro de 1999 (Boletim Informare nº 03-A/00), para o despacho aduaneiro de internação de bens importados ou industrializados na Zona Franca de Manaus, nas situações previstas nos incisos X e XI do art. 3º da mesma Instrução Normativa, ou seja , no caso de importados para utilização na Zona Franca de Manaus (ZFM), quando submetidos a despacho aduaneiro de internação para o restante do território nacional, até o limite de US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; e industrializados na ZFM, quando submetidos a despacho aduaneiro de internação para o restante do território nacional, até o limite de US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda , até que se concluam as necessárias adequações do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 25, de 02.03.00
(DOU de 08.03.00)

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 52 da Instrução Normativa nº 155, de 22 de dezembro de 1999,

DECLARA:

1. Fica autorizada a utilização dos formulários de que trata o art. 4º da Instrução Normativa nº 155, de 22 de dezembro de 1999, para o despacho aduaneiro de internação de bens importados ou industrializados na Zona Franca de Manaus, nas situações previstas nos incisos X e XI do art. 3º da mesma Instrução Normativa, até que se concluam as necessárias adequações do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.

2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Clecy Maria Busato Lionço

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