REPETRO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS - SISTEMA INFORMATIZADO

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir informa as características do sistema informatizado de controle contábil a ser apresentado pelas pessoas jurídicas detentoras de concessão ou autorização para as atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, para fins de habilitação ao Repetro.

ATO DECLARATÓRIO COANA/COTESI Nº 119, DE 05.09.00
(DOU DE 27.09.00)

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA ADUANEIRO E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e em decorrência da previsão contida no § 4º do art. 5º da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2000, declaram:

1. As características do sistema informatizado de controle contábil a ser apresentado pelas pessoas jurídicas detentoras de concessão ou autorização para as atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, ou por suas contratadas, para fins de habilitação ao Repetro, bem assim as informações e a documentação técnica a ser disponibilizada à Secretaria da Receita Federal, são as abaixo especificadas:

A - Finalidade do Sistema

O sistema informatizado de controle dos bens submetidos ao regime de admissão temporária no Repetro deverá identificar e controlar os bens de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 87, de 1º de setembro de 2000, importados diretamente do exterior, bem como, aqueles nacionais objeto de exportação com saída ficta do País, nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999. Deverá possibilitar, ainda, o controle do prazo de permanência dos bens no País - vinculados aos respectivos contratos, os termos de responsabilidade e, quando for o caso, as respectivas garantias, as formas e datas de extinção do regime.

B - Características Gerais do Sistema

O sistema deverá:

- ser desenvolvido utilizando as bases de dados dos sistemas de controle existentes na empresa beneficiária;

- ser alimentado com informações das Declarações de Importação - DI registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex;

- ter controle individualizado para os bens constantes do Anexo à Instrução Normativa nº 87, de 2000, bem assim para as máquinas e equipamentos admitidos no regime;

- conter o inventário inicial da embarcação e dos demais bens contantes do Anexo à Instrução nº 87, de 2000;

- permitir a inclusão dos bens que vierem a ser admitidos posteriormente, no inventário inicial;

- gerar, periodicamente, relatório dos bens perdidos ou consumidos durante o processo produtivo para fins de extinção do regime;

- manter os registros disponíveis para consulta por cinco anos, após a extinção do regime, contados do 1º dia do exercício subseqüente.

O software e a interface de comunicação do sistema estarão sujeitos à validação pelas Divisões de Controle Aduaneiro-DIANA e de Tecnologia e de Sistemas de Informação-DITEC, da Superintendência Regional da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do beneficiário, para confirmação do atendimento às especificações estabelecidas.

C - Dados para Controle

Dados Descrição
1. Bens  
Item do inventário Código de identificação do item no sistema de inventário ("part number")
Descrição Descrição do item
Classificação fiscal Código NCM do item
2. Beneficiário  
CNPJ do beneficiário Código do beneficiário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Habilitação Número e data de validade do Ato Declaratório de habilitação ao Repetro
3. Despacho aduaneiro  
Unidade de despacho Código da unidade da SRF onde foi realizado o despacho
Número da DI Número de registro da DI no Siscomex
Número da adição Número da Adição da DI registrada
Seqüência na adição Número de seqüência do item na Adição
Número de série Número de série do bem, com preenchimento obrigatório para máquinas e equipamentos
Valor aduaneiro unitário Valor aduaneiro unitário, em reais, constante da DI
Quantidade Qtde. de itens na medida estatística, constante da DI
Tributo suspenso Valor individualizado dos tributos suspensos por item, em reais
Forma de admissão Podendo ser: importação ou exportação ficta seguida de importação
Data do desembaraço Data da conclusão do despacho aduaneiro
Vinculação contratual Identificação do contrato ao qual o bem será vinculado
Processo Número do processo de admissão temporária
3. Situação dos bens  
Situação fiscal do item Podendo ser: aguardando desembaraço, desembaraçada, retida, descaracterizada, entregue a fiel depositário, extinto, outros
Saldo Qtde. de itens na medida estatística, com regime ainda vigente
Data de extinção do regime Data final do prazo de vigência da admissão temporária
4. Garantia  
Tipo de garantia Podendo ser: depósito em dinheiro, título, fiança idônea, seguro aduaneiro
Valor da garantia Valor da garantia prestada
Garantidor CNPJ do emitente da garantia
5. Extinção do regime  
Comprovante de extinção do regime ou da responsabilidade tributária Número do RE/DDE, DI/Adição/seqüência ou processo administrativo
Formas de extinção Podendo ser: reexportação, saída definitiva de bens nacionais, destruição, transferência de regime ou consumo
Dados da extinção Dados do RE/DDE quando a extinção for por reexportação ou saída definitiva

Dados da DI quando a extinção for despacho para consumo ou transferência para outro regime

Dados do processo administrativo quando a extinção for destruição

Valor aduaneiro unitário Valor aduaneiro unitário em reais
Quantidade Quantidade de itens na medida estatística
Data da extinção Data do desembaraço da DI, DDE ou data de diferimento do processo administrativo
Transferência de beneficiário Número da DI, CNPJ do novo beneficiário, processo administrativo
6. Localização  
Estabelecimento Identificação do estabelecimento onde o item está localizado
Fiel depositário Identificação do fiel depositário
Quantidade de itens Quantidade de itens no estabelecimento
Unidade jurisdicionante Código da unidade da SRF que jurisdiciona o local onde se encontra o bem
Data da extinção Data do desembaraço da DI, DDE ou data de diferimento do processo administrativo
Transferência de beneficiário Número da DI, CNPJ do novo beneficiário, processo administrativo
6. Localização  
Estabelecimento Identificação do estabelecimento onde o item está localizado
Fiel depositário Identificação do fiel depositário
Quantidade de itens Quantidade de itens no estabelecimento
Unidade jurisdicionante Código da unidade da SRF que jurisdiciona o local onde se encontra o bem

Para cada item de inventário ("part number") poderá estar associado:

- uma ou mais DI de admissão;

- um ou mais Comprovantes de Extinção do Regime;

- uma ou mais localizações.

O controle de estoques, no regime, das partes e peças a que se refere o § 1º do art. 2º da IN nº 87, de 2000, será realizado utilizando o critério PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair). Para as máquinas e equipamentos o controle será individualizado.

D - Consultas Gerenciais

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, situação fiscal do item

- listar os números das DI, NCM, descrição do bem, valor e localização;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, Número da DI

- listar todos os bens da DI; situação fiscal do item e prazo de admissão temporária;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário

- identificar os bens nacionais objeto de exportação ficta, por NCM, listar os números dos RE/DDE, número da DI e processos administrativos;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, Número do DDE

- listar todos os bens do RE/DDE;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, por situação fiscal

- listar os números das DI de consumo, as NCM vinculadas, a descrição do bem;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário

- listar todos os itens com saldo em aberto por localização e por DI;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, por forma de extinção, período

- listar todos os bens da DI de admissão baixados pelos respectivos comprovantes de extinção do regime;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, código da unidade ou todas

- listar todos os itens com prazo expirado no regime;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, período

- listar todos os itens com prazo de vigência a vencer no final do período, por DI;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, localização

- listar todos os itens com saldo em aberto em determinada localização, por DI;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário, item, número de série

- listar todas as informações vinculadas ao item, por DI;

Parâmetro de entradas: CNPJ do beneficiário

- listar todas as embarcações, número do processo de admissão temporária, data de encerramento da admissão, unidade jurisdicionante;

Parâmetro de entrada: CNPJ do beneficiário

- listar todos os itens sob garantia, valor do item e da garantia, data de encerramento da admissão temporária, totalizando por DI.

E - Acesso

O sistema deverá permitir o acesso para consultas via internet e possuir funções específicas de controle de senha individual e de acesso de usuários, procedimentos de segurança e inviolabilidade das informações.

As senhas serão fornecidas mediante requisição do Chefe da DIANA da SRRF de locação do servidor.

F - Documentação Técnica

A documentação técnica a ser apresentada deve incluir:

1. Especificação de requisitos, contendo:

- objetivos do software;

- descrição geral dos processos de controle da admissão no regime, permanência e extinção;

- identificação e descrição da interface com outros sistemas;

- projeto da inteface e diálogo com o usuário, incluindo as consultas e relatórios;

- diagrama de fluxo de dados e especificação dos processos, caso seja aplicado o método estruturado de análise e projeto de sistemas;

- definição dos objetos, classes e operações utilizando o padrão UML ("Unified Modeling Language"), caso seja aplicado o método orientado a objeto de análise e projeto de sistemas;

- diagrama completo de entidades-relacionamentos;

- dicionário de dados;

- todas as restrições, limites de operação e de desempenho, como, por exemplo, o número máximo de registros suportados, número máximo de usuários que podem conectar-se simultaneamente freqüência de atualização do banco de dados, etc.;

- descrição dos procedimentos de controle de acesso dos usuários, segurança e inviolabilidade das informações;

2 - Estrutura de programa, contendo a representação hierárquica dos módulos que compõem o software;

3 - Manual do usuário com descrição detalhada do funcionamento operacional do software.

G - Auditoria do Sistema

A critério da COTEC, o código-fonte dos programas poderá ser objeto de auditoria.

Fica revogado ao Ato Declaratório nº 91, de 19 de outubro de 1999.

Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Clecy Maria Busato Lionço
Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro

Pedro Luiz César Gonçalves Bezerra
Coordenador-Geral de Tecnologia e Sistemas de Informação

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