TARIFA
EXTERNA COMUM (TEC)
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS DIVERSAS
RESUMO: O AD a seguir contém esclarecimentos acerca da classificação fiscal de diversas mercadorias na TEC.
ATO
DECLARATÓRIO COANA Nº 106, de 28.12.99
(DOU de 30.12.99)
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, anexa ao Decreto nº 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando a Diretiva nº 16/99 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprova os Ditames de Classificação nº 26/99 a nº 38/99 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997:
(4) Ditame em processo de revisão no âmbito do Comitê Técnico nº 1 da Comissão de Comércio do Mercosul.
Clecy Maria Busato Lionço
Ditames de Classificação |
MERCADORIAS |
Códigos NCM |
26/99 |
1)Grupo eletrogêneo de 63kVA de
potência máxima, com motor de ignição por compressão (diesel) de 4 cilindros, com seu
painel de controle geral montado sobre a mesma base. 2) Painel elétrico de transferência automática de carga, para tensão não superior a 1.000V. |
8502.11.10 8537.10.90 |
27/99 |
Atuador pneumático que transforma o movimento linear, resultante da ação de ar sob pressão, em um movimento rotativo sobre um eixo perpendicular ao êmbolo, utilizado para manobrar válvulas e outros aparelhos rotativos. | 8412.39.00 |
28/99 |
Fotômetro para análises clínicas de soros, com possibilidade de realizar até 18 ensaios por amostra, comandado por uma máquina automática para processamento de dados, com seu correspondente monitor, impressora, teclado e "mouse". | 9027.50.20 |
29/99 |
Equipamento de filtragem e desumidificação para recuperação de fluído refrigerante, constituído por uma bomba de vácuo, um compressor, uma balança eletrônica, um microprocessador, um tanque de armazenamento, um filtro e mangueiras para os processos de carga e descarga, elementos esses que se encontram formando um único corpo. | 8479.89.99 |
30/99 |
Pá carregadora de carregamento frontal, autopropulsora sobre rodas, com motor de potência de 111 HP a 2.400 rpm, com balde de capacidade de até 1,40 m3 que pode descer 93 mm abaixo do plano de rolamento. | 8429.51.90 |
31/99 |
3)Soprador de ar quente, do tipo dos normalmente denominados "Pistola de ar quente". | 8508.80.99 |
32/99 |
Radiador para aquecimento central, de uso doméstico e aquecimento não elétrico, de alumínio. | 7615.19.00 |
33/99 |
Impressora a jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior a 420 mm, com velocidade de impressão inferior ou igual a 2,5 páginas por minuto. | 8471.60.21 |
34/99 |
Monitor de vídeo em cores de 104,14 cm (41") de diagonal de tela, sem dispositivos de seleção de varredura e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical. | 8528.21.90 |
35/99 |
1) Aparelho receptor de
radiodifusão suscetível de funcionar sem fonte externa de energia, combinado em um mesmo
gabinete ou invólucro com um duplo toca-fitas, um reprodutor de discos compactos e
alto-falantes, com seu correspondente controle remoto, apresentado na forma de jogo ou
sortido acondicionado em uma caixa para venda a retalho; 2) Aparelho receptor de radiodifusão combinado com um amplificador com equalizador, um duplo toca-fitas, um reprodutor de discos compactos e bandeja toca-discos, todos eles alojados em um mesmo gabinete ou invólucro e alto-falantes separáveis, com seu correspondente controle remoto, apresentado em forma de jogo ou sortido acondicionado em uma caixa para venda a retalho. |
8527.13.90
|
36/99 |
Mistura de ésteres metílicos de ácidos graxos, líquida, obtida por metanólise do óleo de soja, utilizada como combustível alternativo ao óleo diesel. | 3824.90.29 |
37/99(1) |
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38/99 |
1) Flutuador inflável, em forma de
animal, de plástico, para divertimento de crianças; 2) Flutuador inflável, em forma de barco, de plástico, para divertimento de crianças |
9503.49.00 9503.90.90 |