TARIFA EXTERNA COMUM (TEC)
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS DIVERSAS

RESUMO: O AD a seguir contém esclarecimentos acerca da classificação fiscal de diversas mercadorias na TEC.

ATO DECLARATÓRIO COANA Nº 106, de 28.12.99
(DOU de 30.12.99)

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, anexa ao Decreto nº 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando a Diretiva nº 16/99 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprova os Ditames de Classificação nº 26/99 a nº 38/99 do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997:

(4) Ditame em processo de revisão no âmbito do Comitê Técnico nº 1 da Comissão de Comércio do Mercosul.

 Clecy Maria Busato Lionço

Ditames de Classificação

MERCADORIAS

Códigos NCM

26/99

1)Grupo eletrogêneo de 63kVA de potência máxima, com motor de ignição por compressão (diesel) de 4 cilindros, com seu painel de controle geral montado sobre a mesma base.

2) Painel elétrico de transferência automática de carga, para tensão não superior a 1.000V.


8502.11.10 8537.10.90

27/99

Atuador pneumático que transforma o movimento linear, resultante da ação de ar sob pressão, em um movimento rotativo sobre um eixo perpendicular ao êmbolo, utilizado para manobrar válvulas e outros aparelhos rotativos.
8412.39.00

28/99

Fotômetro para análises clínicas de soros, com possibilidade de realizar até 18 ensaios por amostra, comandado por uma máquina automática para processamento de dados, com seu correspondente monitor, impressora, teclado e "mouse".
9027.50.20

29/99

Equipamento de filtragem e desumidificação para recuperação de fluído refrigerante, constituído por uma bomba de vácuo, um compressor, uma balança eletrônica, um microprocessador, um tanque de armazenamento, um filtro e mangueiras para os processos de carga e descarga, elementos esses que se encontram formando um único corpo.
8479.89.99

30/99

Pá carregadora de carregamento frontal, autopropulsora sobre rodas, com motor de potência de 111 HP a 2.400 rpm, com balde de capacidade de até 1,40 m3 que pode descer 93 mm abaixo do plano de rolamento.
8429.51.90

31/99

3)Soprador de ar quente, do tipo dos normalmente denominados "Pistola de ar quente". 8508.80.99

32/99

Radiador para aquecimento central, de uso doméstico e aquecimento não elétrico, de alumínio.
7615.19.00

33/99

Impressora a jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior a 420 mm, com velocidade de impressão inferior ou igual a 2,5 páginas por minuto.
8471.60.21

34/99

Monitor de vídeo em cores de 104,14 cm (41") de diagonal de tela, sem dispositivos de seleção de varredura e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical.
8528.21.90

35/99

1) Aparelho receptor de radiodifusão suscetível de funcionar sem fonte externa de energia, combinado em um mesmo gabinete ou invólucro com um duplo toca-fitas, um reprodutor de discos compactos e alto-falantes, com seu correspondente controle remoto, apresentado na forma de jogo ou sortido acondicionado em uma caixa para venda a retalho;

2) Aparelho receptor de radiodifusão combinado com um amplificador com equalizador, um duplo toca-fitas, um reprodutor de discos compactos e bandeja toca-discos, todos eles alojados em um mesmo gabinete ou invólucro e alto-falantes separáveis, com seu correspondente controle remoto, apresentado em forma de jogo ou sortido acondicionado em uma caixa para venda a retalho.


8527.13.90


8527.31.90

36/99

Mistura de ésteres metílicos de ácidos graxos, líquida, obtida por metanólise do óleo de soja, utilizada como combustível alternativo ao óleo diesel.
3824.90.29

37/99(1)

   

38/99

1) Flutuador inflável, em forma de animal, de plástico, para divertimento de crianças;

2) Flutuador inflável, em forma de barco, de plástico, para divertimento de crianças

9503.49.00 9503.90.90

 

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