IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
VALOR ADUANEIRO - GASTOS RELATIVOS À DESCARGA E AO MANUSEIO DE MERCADORIAS

RESUMO: Os gastos relativos à descarga e ao manuseio de mercadorias importadas, associados ao transporte internacional, integram o valor aduaneiro, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada.

ATO DECLARATÓRIO COANA Nº 3, de 07.01.00
(DOU de 11.01.00)

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1995, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 92.930, de 16 de julho de 1986, no inciso II do art. 17 do Decreto nº 2.498, de 13 de fevereiro de 1998 e no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 16, de 16 de fevereiro de 1998, declara:

Os gastos relativos à descarga e ao manuseio de mercadorias importadas, associados ao transporte internacional, integram o valor aduaneiro, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada.

Clecy Maria Busato Lionço

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