FARINHA
DE TRIGO
BAHIA E SERGIPE
RESUMO: Revigorado o Protocolo ICMS 12/99, que trata das operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados em referência.
PROTOCOLO ICMS 3,
de 01.02.00
(DOU de 07.02.00)
Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
OS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revigorado, até 31 de julho de 2000, o Protocolo ICMS 12/99, de 08 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000.
Bahia - Albérico Machado
Mascarenhas
Sergipe - Fernando Soares da Mota