FARINHA DE TRIGO
BAHIA E SERGIPE

RESUMO: Revigorado o Protocolo ICMS 12/99, que trata das operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados em referência.

PROTOCOLO ICMS 3, de 01.02.00
(DOU de 07.02.00)

Revigora o Protocolo ICMS 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

OS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica revigorado, até 31 de julho de 2000, o Protocolo ICMS 12/99, de 08 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000.

Bahia - Albérico Machado Mascarenhas
Sergipe - Fernando Soares da Mota

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