SAÍDAS DE GADO PARA "RECURSO DE
PASTO"
AL, BA, CE, PB, PA, PI, RN E SE
RESUMO: Revigorado o Protocolo ICMS nº 14/94 que dispõe sobre a suspensão do imposto nas saídas de gado para "recurso de pasto" promovidas entre os Estados signatários.
PROTOCOLO ICMS Nº 45, de 26.10.00
(DOU de 30.10.00)
Revigora o Protocolo ICMS nº 14/94, de 29.09.94, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revigorado, até 30 de setembro de 2001, o Protocolo ICMS nº 14/94, de 29 de setembro de 1994, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.
§ 1º - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 01 de outubro de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas saídas de gado entre os Estados signatários, bem como o seu retorno ao Estado de origem, desde que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto", com base nas disposições do Protocolo ICMS nº 14/94, de 29 de setembro de 1994."
§ 2º - A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Seguem-se as assinaturas dos respectivos Secretários de Estado.