AÇÃO
CONJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
PARÁ E TOCANTINS
RESUMO: O Protocolo a seguir dispõe sobre a ação conjunta de fiscalização entre os Estados do Pará e Tocantins.
PROTOCOLO ICMS Nº
40, de 15.09.00
(DOU de 22.09.00)
Dispõe sobre a ação conjunta de fiscalização entre os Estados do Pará e Tocantins.
OS ESTADOS DO PARÁ E TOCANTINS, neste ato representadas pelas suas respectivas Secretárias de Estado da Fazenda, tendo em vista o princípio de mútua colaboração de natureza fiscal, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os signatários em estabelecer cooperação mútua concernente à fiscalização do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, entre os Estados do Pará e Tocantins.
Cláusula segunda - Para o desempenho da fiscalização prevista na cláusula anterior, as Secretarias de Fazenda dos Estados signatários permitirão o livre acesso às informações contidas nos cadastros de contribuintes do ICMS e nos documentos de controle de mercadoria em trânsito, inclusive mediante interligação de terminais de computadores de ambas as Secretarias.
Cláusula terceira - Os signatários deste Protocolo obrigam-se, mutuamente, a prestar apoio material e humano, bem como ao franqueamento de suas instalações aos integrantes dos referidos órgãos.
Cláusula quarta - Para os efeitos da cláusula anterior as Secretarias de Fazenda fornecerão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos servidores que desenvolverão as atividades previstas na cláusula primeira.
Cláusula quinta - Fica revogado o Protocolo ICMS nº 04/95, de 04 de abril de 1995, que dispõe sobre a ação conjunta de fiscalização de mercadoria em trânsito entre os Estados do Pará e Tocantins.
Cláusula sexta - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes signatárias, desde que a outra seja cientificada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Seguem-se as assinaturas dos respectivos Secretários de Estado.