OPERAÇÕES
DE RETORNO DE MERCADORIA DEPOSITADA EM ARMAZÉM-GERAL OU DEPÓSITO FECHADO - ALÍQUOTA
ADESÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESUMO: O Protocolo a seguir dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICM nº 11/80, que dispõe sobre a alíquota aplicável nas operações de retorno de mercadoria depositada em armazém-geral ou depósito fechado, entre estabelecimentos situados nos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
PROTOCOLO ICMS Nº
39, de 15.09.00
(DOU de 22.09.00)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICM nº 11/80, de 15.10.80, que dispõe sobre a alíquota aplicável nas operações de retorno de mercadoria depositada em armazém-geral ou depósito fechado, entre estabelecimentos situados nos Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
OS ESTADOS DE GOIÁS, MINAS GERAIS, SÃO PAULO E ESPÍRITO SANTO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICM nº 11/80, de 15 de outubro de 1980.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Seguem-se as assinaturas dos respectivos Secretários de Estado.