OPERAÇÕES
COM FARINHA DE TRIGO
BAHIA E SERGIPE
RESUMO: Revigorado o Protocolo ICMS nº 12/99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
PROTOCOLO ICMS Nº
38, de 15.09.00
(DOU de 22.09.00)
Revigora o Protocolo ICMS nº 12/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
OS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o diposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2000, o Protocolo ICMS nº 12/99, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
§ 1º - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de julho de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, com base nas disposições do Protocolo ICMS nº 12/99, de 08 de julho de 1999.
§ 2º - A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Seguem-se as assinaturas dos respectivos Secretários de Estado.