SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJAS, REFRIGE-RANTES, ÁGUA MINERAL E GELO
SERGIPE, MARANHÃO E AMAZONAS - ADESÃO

RESUMO: Ficam estendidas às UF em referência as disposições do Protocolo ICMS 11/91.

PROTOCOLO ICMS 30, de 10.12.99
(DOU de 20.12.99)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Sergipe, Maranhão e Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS, PARÁ E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Sergipe, Maranhão e Amazonas as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2000.

Índice Geral Índice Boletim