REVIGORAÇÃO
DO PROTOCOLO ICMS Nº 13/99
FARINHA DE TRIGO - BAHIA E ESPÍRITO SANTO
RESUMO: Revigorado o Protocolo ICMS nº 13/99 (Bol. INFORMARE nº 31/99), que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.
PROTOCOLO ICMS Nº
035, de 09.08.00
(DOU de 15.08.00)
Revigora o Protocolo ICMS nº 13/99, de 08.07.99, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.
OS ESTADOS DA BAHIA E DO ESPÍRITO SANTO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revigorado, até 31 de dezembro de 2000, o Protocolo ICMS nº 13/99, de 08 de julho de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo.
§ 1º - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 01 de julho de 2000 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Espírito Santo, com base nas disposições do Protocolo ICMS nº 13/99, de 08 de julho de 1999.
§ 2º - A convalidação de que trata o parágrafo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Albérico Machado Mascarenhas
Espírito Santo - José Carlos da Fonseca Júnior