ALÍQUOTA
DO IMPOSTO
ESTADO DE SÃO PAULO
RESUMO: O Despacho a seguir comunica a manutenção da alíquota de 18% no Estado de São Paulo.
DESPACHO COTEPE
Nº 16, de 28.12.99
(DOU de 29.12.99)
Dispõe sobre alteração da alíquota do ICMS do Estado de São Paulo.
Atendendo solicitação da SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e para efeitos do disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e por meio do art. 1º da Lei nº 10.477, de 22 de março de 1999, do Estado de São Paulo, faço saber que a alíquota do ICMS naquele Estado foi fixada em 18% (dezoito por cento) para vigorar até 31 de dezembro de 2000.
Manuel dos Anjos Marques
Teixeira
Secretário Executivo