SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
ALTERAÇÕES - SERGIPE
RESUMO: Alterado o regime de substituição tributária nas operações com gás liquefeito de petróleo no Estado de Sergipe.
DESPACHO COTEPE
Nº 15, de 11.09.00
(DOU de 14.09.00)
A Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, informa alteração no regime de substituição tributária nas operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, no Estado de Sergipe.
Em observância ao disposto no inciso I, cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, faço saber que a Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, informa alteração no Decreto Estadual nº 15.686/95, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP. A citada alteração, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, no dia 04 de julho de 2000, determina que a base de cálculo, para efeito de substituição tributária, será o resultado da multiplicação, do preço estabelecido por quilo, pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, para a Capital, pelo coeficiente de 1,0366.
Manuel dos Anjos Marques
Teixeira
Secretário-Executivo