REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
RIO DE JANEIRO

RESUMO: Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder redução da base de cálculo à entidade que especifica.

CONVÊNIO ICMS 92, de 10.12.99
(DOU de 20.12.99)

Revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 96ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09 de dezembro de 1993.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.

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