EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
RIO DE JANEIRO

RESUMO: Alterado o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, no que se refere às empresas de serviços públicos de telecomunicações sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

CONVÊNIO ICMS 88, de 10.12.99
(DOU de 20.12.99)

Altera os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam alterados os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, para:

74 VÉSPER S.A. Rio de Janeiro - RJ RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RO
75 INTELIG Telecomunicações Ltda. Rio de Janeiro - RJ LONGA DISTÂNCIA

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.

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