BENEFÍCIOS FISCAIS - PRORROGAÇÃO
DOS CONVÊNIOS
TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
RESUMO: O Convênio a seguir prorroga as disposições dos convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS Nº 72, de 15.09.00
(DOU de 09.10.00)
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas nos seguintes convênios:
I - até 31 de março de 2001, no Convênio ICMS nº 33/00, de 26 de abril de 2000;
II - até 31 de outubro de 2001, no Convênio ICMS nº 50/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.