ISENÇÃO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
MINAS GERAIS

RESUMO: Alterado o Convênio nº 69/97, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

CONVÊNIO ICMS Nº 70, de 15.09.00
(DOU de 09.10.00)

Altera o Convênio ICMS nº 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 69/97, de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido das alíneas "e" e "f":

"I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas:

(...)

e) de Mascarenhas de Moraes, situada no Município de Ibiraci-MG, pertencente à Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo V.

f) Subestação de Água Vermelha, situada no Município de Iturama-MG, pertencente à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, cuja obra será executada pela Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VI."

Cláusula segunda - O Convênio ICMS nº 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos Anexos V e VI, como seguinte redação:

"ANEXO V

QUANT

DESCRIÇÃO

NBH/SH

6

disjuntores de 345 kv

8535.29

1

disjuntor de 15 kv

8535.21

12

chaves seccionadoras 345 kv

8535.30

2

chaves isoladoras 15 kv

8535.30

2

chaves fusíveis de 125 vcc

8535.30

12

pára-raios

8535.40

6

transformadores de corrente 345 kv

8504.22

1

transformador auxiliar 13,8 kv / 480 v

8504.21

6

transformadores elevadores

8504.22

3

torres circuito duplo (subestação)

7308.20

2

painéis (quadros) 480 v.

8537.10

4

painéis (quadros) corrente contínua

8537.10

4

isoladores (colunas/cadeias)

8546.20

2

bancos de baterias

8504.40

2

carregadores de baterias

8504.40

25 Km

cabos condutores (caa)

8544.19

4,2 Km

cabos pára-raios

8544.19

1

conjunto de barramentos blindados

8537.20

1

conjunto de sistemas de telecomunicação

8517.30

1

conjunto de sistema de ventilação e condicionamento de ar

8415.81

1

conjunto de sistema de proteção contra incêndio

8531.10

1

gerador diesel

8502.11

10

conjunto de componentes para geradores

8511.50

10

conjunto de componentes para turbinas

8410.90

1

conjunto de sistema de supervisão e controle

8537.10

1

conjunto de sistema de proteção da subestação 345 kv

8537.10

ANEXO VI

QUANT

DESCRIÇÃO

NBH/SH

04

transformadores 250 mva, 550/ - 400/ - 13,8 kv.

8504.22

02

disjuntores tripolares, 550 kv, para manobra de transformadores

8535.29

01

disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores

8535.29

01

disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores e de linha de transmissão

8535.29

07

transformadores de corrente 550 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6s completo com acessórios

8504.22

07

transformadores de corrente 460 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6s completo com acessórios

8504.22

04

transformadores de potencial capacitivo de 550 kv, ligação fase-Terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier

8504.22

04

Transformadores de potencial capacitivo de 460 kv, ligação fase-Terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier

8504.22

05

pára-raios tipo estação, 550 kv, ZaOz, 444 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização.

8535.40

05

pára-raios tipo estação, 460 kv, ZaOz, 420 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização.

8535.40

01

Seccionador tripolar, do tipo semipantográfica horizontal, com lâmina de terra, 550 kv.

8535.30

01

Seccionador tripolares, do tipo semipantográfica vertical, sem lâmina de terra, 460 kv.

8535.30

04

Seccionadores tripolares, do tipo semipantográfica vertical, sem lâmina de terra, 550 kv.

8535.30

04

Seccionadores tripolares, do tipo semipantográfica vertical, sem lâmina de terra, 460 kv.

8535.30

04

pára-raios, 13,8 kv.

8535.40

01

painel de distribuição de 460 vca.

8537.20

01

painel de distribuição de 125 vca.

8537.20

01

painel para sistema de proteção de transformador de 550-460-13, 8kv e respectivos vãos de manobra.

8537.20

01

painel para sistema de aquisição e controle dos vãos de manobra do transformador.

8537.20

01

conjunto de equipamentos dos sistemas de controle, supervisão e monitoramento para sala de controle local.

8537.10

01

conjunto de dispositivos para complementação de sistema de controle e medição convecional existente.

8537.10

01

conjunto de equipamentos do sistema de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle remoto.

8537.10

01

painel para o sistema de medição de faturamento.

8537.10

02

painéis para sistema fornecimento ininterrupto de energia para as salas de controle local e remoto.

8537.10

01

equipamento de teste portátil para relés de proteção, com notebook.

8537.10

01

Sistema de água nebulizada para o banco de autotransformadores.

8537.10

Cláusula terceira - O Anexo IV do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV

QUANT

DESCRIÇÃO

NBH/SH

 

GERADORES:

 

02

gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 mva, 14,4 kv, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem.

8501.64.00

  sistemas de excitação:  

02

sistemas de excitação estática do tipo thyripol - d, completos.

8501.64.00

  cubículos de surto, aterramento e tc’s associados ao gerador:  

6

cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto.

8537.10.19

2

cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador.

8537.10.19

6

transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro.

8504.31.11

6

transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador

8504.31.11

  barramentos blindados de fases isoladas:  

2

conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas – tipo powerduct (groupe schneider)

8544.60.00

1

sistema digital de supervisão e controle - sdsc, composto de:

8537.10.20

2

estações de operação coros os-b45, completas, com mobiliário.

8537.10.20

1

estações coros os-b57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário.

8537.10.20

1

receptor de satélite gps com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo

8537.10.30

1

conjunto de módulo de comunicação com cos - com, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc.

8537.10.20

1

sistema de proteção completo, incluindo a subestação, com painéis de proteção e acessórios

8537.10.90

  serviços auxiliares elétricos:  

1

conjunto de quadros de manobra 15 kv, completos com três cubículos, pa e pg, disjuntores, seccionadoras etc.

8537.20.00

  transformadores auxiliares:  

2

transformador trifásico, imerso em óleo

8504.21.00

2

transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante

8504.22.00

1

conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 vca, três de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina.

8537.20.00

1

quadro de alarmes e sinalização (csa).

8537.20.00

1

quadro principal a ser instalado na tomada d’água/vertedouro 380/20 vca.

8537.20.00

1

quadro principal a ser instalado na subestação 380/20 vca.

8537.20.00

1

conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 vcc, um quadro cc, e três quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na casa de força

8537.20.00

1

Conjunto de dois quadros de distribuição 125 vcc, a serem instalados na subestação

8537.20.00

1

conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem

8507.10.10

  Instalados na casa de força e subestação.

8507.20.90

1

conjunto de retificadores completos, para a casa de força e subestação.

8504.40.10

1

conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plásticos, voltímetro, bombonas plásticas, etc.

8590.99.00

1

grupo gerador diesel

8502.13.19

1

oficina elétrica

8537.10.20

1

sistema de medição de nível d’àgua

9031.80.90

1

sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água

7306.90.90

1

sistema pneumático de acionamento das válvulas

8414.80.10

  cablagem e bandejamento:  

1

conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação,

3917.39.00

 

QUANT

DESCRIÇÃO

NBH/SH

  telefonia, comando, controle e proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas)

8455.59.00

8544.60.00

1

conjunto de interligação com cabos isolados entre o campo gerador e o painel do sistema de excitação

7326.19.00

1

conjunto de sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto, etc

7312.10.00

1

conjunto de conectores

8536.89.90

1

conjunto de cabos de cobre

7413.00.00

1

conjunto de tubos de alumínio

7808.10.00

1

conjunto de cabos óticos

8544.70.00

1

conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para

8544.59.00

1

a casa de força, tomada d’agua, vertedouro e subestação

8537.10.19

  luminárias em geral, reatores, lâmpadas:  

1

conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

8504.10.00
8539.32.00
8539.39.00
9405.40.90

  sistema de comunicação  

1

central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais

8517.30.14

1

conjunto de cabos óticos para comunicação

8544.70.00

1

sistema vhf completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador

8517.19.99

1

transformadores elevadores de tensão

8504.23.00

  subestação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de:  

1

conjunto de chaves seccionadora

8535.30.19

2

conjunto de disjuntores

8535.29.00

  conjunto de trafos reguladores

8504.34.00

1

conjunto de conversores estáticos

8504.40.10

1

conjunto de transformadores de potencial e de corrente

8504.31.19

8504.31.11

1

conjunto de pára-raios

8535.40.90

1

conjunto de religadores

8535.30.19

8535.30.29

1

conjunto de malha de terra da se

7413.00.00

1

conjunto de isoladores e colunas de isoladores:

8546.20.00

8546.10.00

1

conjunto de artefatos de concreto da se (pilares, vigas, etc.)

7308.40.00

7308.90.90

1

conjunto de aparelhos de ar-condicionado para a sala de telecomunicações

8415.81.10

1

conjunto de ventiladores para a sala de controle da subestação

8414.51.90

1

sistema de vigilância eletrônica, completo, para toda a usina

8531.80.99

  sistema de medição de faturamento, composto de:  

1

transformadores tc de 242 kv, 150 x 300 - 5 - 5 a

8504.31.11

1

transformadores de potência tp 242 kv, 230.000 / 3 -115/115/3 - 115/ 115/3

8504.31.19

1

painel de medição, tipo 8um, completo, contendo 2 medidores tipo quantum q220

8537.10.99

  linhas de transmissão de 230 kv:  

6

linha de transmissão, com aprox. 600 m de extensão

8544.60.00

7308.20.00

1

linha de transmissão, com aprox. 7.000 m de extensão, para interligação ao sistema

8544.60.00

7308.20.00

8546.90.00

1

sistema de teleproteção e telecomunicação

8537.10.19

1

conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos

8426.11.00

8425.11.00

8410.11.00

 

turbinas e reguladores:

 

1

turbinas kaplan

8410.13.00

1

reguladores de velocidade

8410.90.00

  sistemas mecânicos aux.:  

2

sistema água industrial e serviço, com

7305.90.90

2

conjunto de filtros autolimpantes

8421.21.00

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

1

sistema de proteção c/incêndio, com  

1

conjunto de nebulizadores (água nebulizada)

7305.90.90

1

conjunto de hidrantes

8424.89.00

1

conjunto de extintores

8424.10.00

1

sistema de esgotamento, composto de:

8413.81.00

1

conjunto de bombas com motor elétrico

8413.82.00

1

conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle

8537.10.19

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

1

sistema de drenagem, composto de:

8413.81.00

1

conjunto de bomba com motor elétrico

8413.82.00

1

conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle

8537.10.19

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

1

sistema de ar comprimido e serviço

8414.59.90

1

conjunto de compressores tipo parafuso

8414.80.12

1

conjunto de tanques de ar comprimido

7309.00.90

1

conjunto de quadro elétrico

8537.10.19

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

1

sistema de medição de nível

9031.80.90

1

conjunto de medidores de nível

9026.10.20

1

sistema de tratamento óleo + sep. água/óleo e reservatório, com:

7309.00.90

1

conjunto de filtro prensa

8421.29.30

1

conjunto de sistema vent. exaustão e ar-condicionado

8415.81.00

1

conjunto de ventiladores

8414.59.90

1

conjunto de condicionadores de ar self-contained

8415.81.10

1

conjunto de dutos

8415.81.10

  sistema de ar p/ acionamento válvulas:  

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

  sistema de ar comprimido rebaixamento de água no ts:  

1

conjunto de compressores tipo parafuso

8414.80.19

1

conjunto de tanques

7309.00.90

1

conjunto de quadros elétricos

8537.10.19

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

  sistema água potável / esgoto sanitário:  

1

conjunto de bombas centrífugas

8413.70.90

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

  oficina eletromecânica, composta de:  

1

conjunto de tornos universais

8458.11.90

1

plaina limadora

8461.10.00

1

conjunto de talhas em monovia

8425.19.90

2

furadeiras de coluna

8459.21.99

1

fresadeira de coluna

8459.21.99

2

serras mecânicas

8461.50.90

1

prensa hidráulica

8462.91.19

1

esmerilhadeiras

8460.90.90

2

máquinas de solda elétrica

8515.19.00

1

sistema de solda oxi-acetileno

8515.80.90

2

mesa de desempeno

4421.90.00

2

bancadas

4421.90.00

1

conjunto de armários para ferramentas

9403.90.90

1

estufa para secagem de eletrodos e bobinas

9406.00.10

  equipamentos hidromecânicos:  

1

conjunto de comportas do desvio

7308.90.90

1

conjunto de comportas vagão tomada d’água

7308.90.90

1

conjunto de comportas ensecadeira tomada d’água

7308.90.90

3

comportas segmento vertedouro

7308.90.90

2

comportas ensecadeira do vertedouro

7308.90.90

2

comportas ensecadeira do ts.

7308.90.90

3

conjunto de grades para tomada d’água

7308.90.90

3

condutos forçado

7305.31.00

  equipamentos de levantamento  

1

pórtico rolante casa de força (cf)

8426.19.00

  pórtico rolante – ta / vt

8426.19.00
8426.11.00

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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