ISENÇÃO - OPERAÇÕES INTERNAS COM O PRODUTO "DISPOSITIVO SIMULADOR DE GLÂNDULA MAMÁRIA HUMANA FEMININA" - ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DA MULHER - ASPRECAM
MINAS GERAIS

RESUMO: O Convênio a seguir autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina", em que figure como adquirente ou remetente a Associação de Prevenção do Câncer da Mulher - Asprecam.

CONVÊNIO ICMS Nº 60, de 15.09.00
(DOU de 09.10.00)

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina", em que figure como adquirente ou remetente a Associação de Prevenção do Câncer da Mulher - ASPRECAM.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina", classificado no código 9023.0000 da NBM/SH, em que figure como adquirente ou remetente a Associação de Prevenção do Câncer da Mulher - ASPRECAM, sediada em Belo Horizonte, MG.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2002.

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