COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO - SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO - RETIFICAÇÃO
TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Solicitamos aos nossos assinantes que retifiquem o inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 72/99 (Suplemento Especial nº 10/99), tendo em vista que os percentuais ali constantes estavam incorretos.

CONVÊNIO ICMS Nº 72/99
(DOU de 28.10.99)

Cláusula primeira - Passam a vigorar com a redação que segue, os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999:

I - o inciso I do § 3º da cláusula terceira:

"I - em razão do disposto no § 6º da cláusula décima segunda, ao Estado de Goiás, hipótese em que serão aplicados os percentuais de 70,36% e 127,15%, no tocante às operações internas e interestaduais, respectivamente;";

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