CÓDIGOS
DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
ALTERAÇÕES
RESUMO: O Ajuste a seguir altera o Anexo do Convênio s/nº, de 15.12.70, que instituiu o Sinief, Códigos de Operações e Prestações - CFOP.
AJUSTE SINIEF Nº
03, de 15.09.00
(DOU de 19.09.00)
Altera o Anexo do Convênio s/nº, de 15.12.70, que instituiu o SINIEF, Códigos de Operações e Prestações - CFOP.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DA RECEITA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira - Ficam revigorados passando a viger com as redações que se seguem no Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:
I - os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações, nos subgrupos 2.30 e 6.30:
"2.35 - devolução de mercadoria e/ou bem remetido, inclusive por transferência.
6.35 - devolução de mercadoria e/ou bem recebido, inclusive por transferência."
II - as seguintes notas explicativas do Código Fiscal de operações e prestações:
"2.35 - As entradas interestaduais referentes à devolução de mercadoria ou bens remetidos, inclusive por transferência."
"6.35 - As saídas interestaduais referentes à devolução de mercadoria ou bens recebidos, inclusive por transferência.".
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Seguem-se as assinaturas dos respectivos Secretários de Estado.