RECEBIMENTO
DE DEPÓSITOS, GFIP E GRFP
MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU EMERGÊNCIA - NÃO-INCIDÊNCIA DE
ACRÉSCIMOS LEGAIS OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES
RESUMO: Autorizados os agentes arrecadadores a receber depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, receber a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP e Guia Rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GRFP, relativamente à competência dezembro de 1999, dos contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes e que tenham o reconhecimento oficial pelo Governo Federal do estado de emergência, ou de calamidade pública, sem a incidência de acréscimos legais ou imposição de penalidades, até 28 de janeiro de 2000.
PORTARIA
INTERMINISTERIAL MTE/MPAS Nº 7.637, de 11.08.00
(DOU de 15.08.00)
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 1.966, de 1 de novembro de 1982,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 225 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, na redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO que alguns municípios encontram-se em estado de emergência ou de calamidade pública decretado em razão de fortes e ininterruptas chuvas que provocaram alagamento e deixaram parte da população desabrigada;
CONSIDERANDO que, como agente passivo da obrigação, o contribuinte não deve suportar o ônus decorrente do atraso se o descumprimento da obrigação for motivado pela falta de expediente bancário ocasionada por situação de emergência provocada por fatores adversos que afetam gravemente a comunidade, privando-a do atendimento de suas necessidades, resolvem:
Art. 1º - Autorizar os agentes arrecadadores a receber depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, receber a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP e Guia Rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GRFP, relativamente à competência julho de 2000, dos contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes e que tenham o reconhecimento oficial pelo Governo Federal do estado de emergência, ou de calamidade pública, sem a incidência de acréscimos legais ou imposição de penalidades, até 31 de agosto de 2000.
Art. 2º - Determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, à Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e à Caixa Econômica Federal, na hipótese do artigo anterior, que não imponham penalidades e nem cobrem acréscimos legais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas