ESTRANGEIROS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A ENTIDADES RELIGIOSAS OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCESSÃO DE VISTO

RESUMO: Fica estabelecido que ao estrangeiro que venha ao País prestar serviços junto a entidades religiosas ou de assistência social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil, poderá ser concedido visto temporário.

RESOLUÇÃO NORMATIVA MTE/CNI Nº 44, de 14.03.00
(DOU de 16.03.00)

Concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para prestar serviços junto a entidades religiosas ou de assistência social.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º - Ao estrangeiro que venha ao País prestar serviços junto à entidades religiosas ou de assistência social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil, poderá ser concedido visto temporário previsto no inciso V do art. 13, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, pelo prazo de até 2 (dois) anos, observando-se, quanto às entidades de assistência social, o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

Parágrafo único - O pedido será formalizado pela entidade junto ao Ministério do Trabalho, com a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento de autorização de trabalho, conforme formulário constante do anexo I;

II - dados da entidade e do candidato, conforme modelo constante do anexo II;

III - termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo III;

IV - atos constitutivos da entidade requerente, quais sejam: estatuto social, ato de nomeação ou designação da sua atual diretoria bem como comprovante de inscrição da entidade assistência social no respectivo Conselho de Assistência Social Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;

V - prova de que a entidade está em pleno e regular funcionamento. (NR)

Art. 2º - Ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de diretor ou administrador de entidade religiosa ou de assistência social, poderá ser concedido o visto permanente.

§ 1º - Além dos documentos mencionados nos incisos I a V, do parágrafo único do art. 1º desta Resolução Normativa, deverá ser apresentado o ato de indicação do estrangeiro para a função pretendida, com poderes de representação, devidamente registrado no órgão competente.

§ 2º - O visto permanente fica condicionado ao exercício da função para a qual foi solicitada Autorização de Trabalho, junto ao Ministério do Trabalho, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, devendo tal condição constar do passaporte do estrangeiro, bem como do respectivo documento de identidade.

§ 3º - A Polícia Federal substituirá o documento de identidade quando do seu vencimento, por prazo indeterminado, mediante a comprovação de que o estrangeiro continua na função de diretor ou administrador da entidade chamante.

Art. 3º - (REVOGADO)

Art. 4º - O Ministério da Justiça poderá conceder as prorrogações do visto temporário, comprovada a continuidade da vinculação do estrangeiro com a entidade.

Art. 5º - Na emissão do visto deverá ser exigida a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais ou documento equivalente, expedido por autoridade competente do país de residência, e quando for o caso, a critério da autoridade consular de terceiros países.

Art. 6º - O estrangeiro admitido para prestar serviço voluntário não poderá exercer qualquer atividade remunerada no País.

Art. 7º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções Normativas nº 08, de 10 de novembro de 1997, republicada no DO nº 15, de 22 de janeiro de 1999, Seção I, pág. 20; nº 21, de 12 de novembro de 1998, publicada no DO nº 219-E, de 16 de novembro de 1998, Seção I, pág. 3 e nº 30, de 25 de novembro de 1998, publicada no DO nº 7-E, de 12 de janeiro de 1999, Seção I, pág.6.

Álvaro Gurgel de Alencar
Presidente do Conselho

 

ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO

PROCESSO Nº
Requerente 2. Ativ. Econômica
3. Endereço 4. Cidade
5.UF 6. CEP 7. Telefone 8. CGC/CPF

 VEM REQUERER, COM FUNDAMENTO LEGAL  

9. Lei/Decreto/Resolução

AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO para o estrangeiro abaixo qualificado

10. Nome
11. Filiação

Pai:

Mãe:

12. Sexo 13. Estado civil 14. Data de nascimento 15. Escolari-dade 16. Profissão
17. Nacionalidade 18. Documento de viagem
19. Função no Brasil 20. CBO 21. Local de exercício
22. Dependentes legais Parentesco Data nasc. Nacionali-dade Documen-to de viagem
         
         
         
         
         
         
         
23. Tipo de visto

Temporário

Permanente

24. Prazo 25. Repartição consular brasileira no exterior
26. Outras informações
Termo em que pede deferimento 27. Local e data
28. Assinatura(s) e cargo(s)

 USO EXCLUSIVO DO MTb

AUTORIZO O TRABALHO do estrangeiro supra-referido em caráter _________________________ .
Brasília _____/_____/______ __________________________ Coordenador-Geral de Imigração

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO

1. REQUERENTE - Preencher com o nome da Razão Social da pessoa jurídica sediada no Brasil interessada em mão-de-obra estrangeira.

2. ATIVIDADE ECONÔMICA - Preencher com o código da atividade principal da requerente, conforme classificação de atividades do IBGE encontrada na Instrução Normativa nº 10, publicada no DOU de 23.01.85, e Resolução nº 54, de 19 de dezembro de 1994, publicada no DOU de 26.12.94.

3. ENDEREÇO - Preencher com o endereço da empresa.

4. CIDADE - Preencher com o nome da cidade onde se localiza a empresa.

5. UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a empresa.

6. CEP - Preencher com o Código de Endereçamento Postal de onde se localiza a empresa.

7. TELEFONE - Preencher com o(s) número(s) de telefone da empresa.

8. CGC - Preencher com o número de identificação da requerente no Cadastro Geral de Contribuinte, quando pessoa jurídica ou o CPF, quando pessoa física.

9. LEI/DECRETO/RESOLUÇÃO - Preencher com o número e a data do documento legal que fundamenta a Solicitação de Autorização de Trabalho.

10. NOME - Preencher com o nome completo do estrangeiro, por extenso e de acordo com seus documentos de identificação. No caso de contrato de equipe, preencher com o nome de representante do grupo.

11. FILIAÇÃO - Preencher, por extenso, com os nomes do pai e da mãe do estrangeiro.

12. SEXO - Preencher com "M" para o sexo masculino ou "F" para o sexo feminino.

13. ESTADO CIVIL - Preencher com: casado, solteiro, desquitado, divorciado, etc.

14. DATA DE NASCIMENTO - Preencher com: dia, mês e ano de nascimento do estrangeiro.

15. ESCOLARIDADE - Preencher com o grau de escolaridade do estrangeiro.

16. PROFISSÃO - Preencher com a profissão do estrangeiro.

17. NACIONALIDADE - Preencher com a nacionalidade do estrangeiro.

18. DOCUMENTO DE VIAGEM - Preencher com: tipo de documento, número, validade e governo emissor.

19. FUNÇÃO NO BRASIL - Preencher com a atividade que o estrangeiro desenvolverá no Brasil, que poderá, ou não, ser aquela declarada no Campo 16.

20. CBO - Preencher com o código da função a ser desempenhada pelo estrangeiro, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (quatro dígitos).

21. LOCAL DE EXERCÍCIO - Preencher com o nome da cidade da Unidade da Federação onde o estrangeiro desempenhará efetivamente sua função no Brasil.

22. DEPENDENTES LEGAIS - Preencher com: nome, grau de parentesco, data de nascimento e nacionalidade; tipo, número, validade e governo emissor dos respectivos documentos de viagem.

23. TIPO DE VISTO - Assinalar com "x" o tipo de visto solicitado.

24. PRAZO - Informar o prazo constante de contrato, indicação ou nomeação, observados os limites de lei.

25. REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA NO EXTERIOR - Preencher com os nomes da cidade e do país onde o estrangeiro receberá o visto solicitado. Em caso de contrato de equipe, quando houver mais de uma repartição consular, anotar "Vide relação anexa", onde serão indicados os consulados respectivos.

26. OUTRAS INFORMAÇÕES - Preencher com outras informações complementares.

27. LOCAL E DATA - Preencher com o local (cidade e UF) e a data da Solicitação de Autorização de Trabalho.

28. ASSINATURA(S) E CARGO(S) - Preencher com a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica nacional, apondo-se o nome e a função.

Solicitação de autorização de trabalho para estrangeiro que prestam serviços junto a entidade de assistência social.

ANEXO II
DADOS DA ENTIDADE E DO CANDIDATO

Entidade

1 - Razão Social ou nome da Entidade

2 - Objeto Social

3 - Data da Constituição

4 - Data da última alteração

5 - Administrador(es) Nome(s) e Função(ões)

6 - Número atual de empregados:

6.1 - Brasileiros

6.2 - Estrangeiros

7 - Justificativa para a solicitação.

Candidato

1 - Dados Pessoais

1.1 - Nome

2 - Escolaridade

2.1 - Técnica, ou

2.2 - Superior

2.2.1 - Pós-Graduação, mestrado ou doutorado

3 - Declaração de dependência econômica, que concede visto ou permanência a título de reunião familiar

4 - Experiência profissional e assistencial

Atesto, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las através da apresentação de documentos próprios à fiscalização.

LOCAL E DATA

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro, discriminando-se o nome com-

pleto, qualificação, CIC/CPF, apondo-se o carimbo da entidade.

ANEXO III

DECLARAÇÃO

DECLARO QUE SERÃO ASSEGURADAS AO SR. (SRA.) ________________________________________

AS GARANTIAS RELATIVAS A REPOUSO SEMANAL, FÉRIAS, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, BEM COMO O SEU REPATRIAMENTO AO PAÍS DE ORIGEM, APÓS O TÉRMINO DOS SERVIÇOS.

LOCAL E DATA

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica responsável pela chamada do estrangeiro, discriminando-se o nome completo, qualificação, CIC/CPF, apondo-se carimbo da entidade.

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