AUDITORES
FISCAIS E AGENTES DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
CARTEIRAS DE IDENTIDADE FISCAL - MODELOS - 2001/2002
RESUMO: A Portaria a seguir aprova os modelos de Carteiras de Identidade Fiscal dos Auditores Fiscais do Trabalho e Agentes de Inspeção do Trabalho, para o biênio 2001/2002.
PORTARIA MTE Nº
929, de 06.12.00
(DOU de 07.12.00)
Aprova os modelos de Carteiras de Identidade Fiscal dos Auditores Fiscais do Trabalho e Agentes de Inspeção do Trabalho, para o biênio 2001/2002.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, com base no disposto nos artigos 630 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art 1º - Aprovar o modelo de Carteira de Identidade Fiscal-CIF descrito no Anexo que acompanha esta Portaria, para uso exclusivo dos integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a saber:
I - ocupantes de cargos da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, na forma do art. 10 da Medida Provisória nº 1.971-18, de 18 de novembro de 2000,
II - demais Agentes de Inspeção do Trabalho, previstos no Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965.
Art. 2º - As Carteiras de Identidade Fiscal emitidas em conformidade com esta Portaria terão prazo de validade de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 721, de 5 de novembro de 1998.
Francisco Dornelles
ANEXO
1. Características:
Impresso em papel fibra de garantia especial 94g/m2
Tarja impressa pelo sistema de talho doce nas cores marrom e amarela;
Fundo e texto impressos em off-set na cor marrom com as expressões "Fiscalização Federal" e "Passe Livre", igualmente na cores marrons;
Armas da República impressas na cor marrom.
2. Dispositivos de Segurança:
Fundo em guilhoche eletrônico e numismático
Imagem latente
Calcografia tarja
Microletras positivas e negativas em calcografia e off-set
Fundo invisível com tinta fluorescente reativa a U.V (utra violeta)
3. Dimensões.
Formato aberto 9,5cm x 13,0 cm
Formato fechado 9,5 cm x 6,5 cm
Fotografia: 3,0 cm x 4,0 cm