NORMA REGULAMENTADORA NR 16
ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78.

PORTARIA MTE Nº 545, de 10.07.00
(DOU de 11.07.00)

Altera dispositivos da Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, da Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978, cujo item 1, alínea "j" passa a vigorar como a seguir:

"j - no transporte de vasilhames (em caminhões de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros, quando não observado o disposto nos subitens 4.1 e 4.2 deste Anexo."

Art. 2º - Incluir o item nº 4, no ANEXO 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, da Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978, com a seguinte redação:

"4 - Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional:

4.1 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11.564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados;

4.2 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis, independentemente do número total de recipientes manuseados, armazenados ou transportados, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados."

QUADRO l

 * Conforme definições NBR 11564 ABNT.

** Somente para substâncias com viscosidade maior que 200 mm2 /seg.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Dornelles

Capacidade Máxima para Embalagens de Líquidos Inflamáveis
Embalagem combinada
Embalagem interna Embalagem externa Grupo de Embalagens* I Grupo de Embalagens* lI Grupo de Embalagens* III
  Tambores de:      
  Metal

Plástico

Madeira Compensada

Fibra

250 kg 250 kg 150 kg 75 kg 400 kg 400 kg 400 kg 400 kg 400 kg 400 kg 400 kg 400 kg
Recipientes de Vidro com mais de Caixas      
5 e até 10 litros; Plástico com mais Aço ou Alumínio 250 kg 400 kg 400 kg
De 5 e até 30 litros; Metal com mais de 5 e até 40 litros. Madeira Natural ou compensada, Madeira Aglomerada, Papelão, Plástico Flexível, Plástico Rígido
150 kg 75 kg 75 kg 60 kg 150 kg

400 kg 400 kg 400 kg 60 kg 400 kg

400 kg 400 kg 400 kg 60 kg 400 kg
  Bombonas      
  Aço ou Alumínio

Plástico

120 kg 120 kg 120 kg 120 kg 120 kg 120 kg
Embalagens Simples
  Grupo de Embalagens* I Grupo de Embalagens* II Grupo de Embalagens* III
Tambores      
Aço, tampa não removível

Aço, tampa removível

Alumínio, tampa não removível

250L

250 L**

250 L

   
Alumínio, tampa removível

Outros metais, tampa não removível

Outros metais, tampa removível

Plástico, tampa não removível

Plástico, tampa removível

250 L**

250 L

250 L**

250 L**

250 L**

450 L 450L
Bombonas      
Aço, tampa não removível

Aço, tampa removível

Alumínio, tampa não removível

60 L 60 L**

60 L

   
Alumínio, tampa removível

Outros metais, tampa não removível

Outros metais, tampa removível

Plástico, tampa não removível Plástico, tampa removível

60 L**

60 L 60 L**

60 L 60 L**

60 L 60 L
Embalagens Compostas
  Grupo de Embalagens* I Grupo de Embalagens* II Grupo de Embalagens* III
Plástico com tambor externo de aço ou alumínio      
Plástico com tambor externo de fibra, plástico ou 250 L 250 L 250 L
compensado      
Plástico com engradado ou caixa externa de aço ou alumínio ou madeira externa ou caixa externa de compensado ou de cartão ou de plástico rígido

Vidro com tambor externo de aço, alumínio, fibra,

120 L 250 L 250 L
compensado, plástico flexível ou 60 L 60 L 60 L
em caixa de aço, alumínio, madeira, papelão ou compensado
60 L

60 L

60 L

 

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