TRABALHO DO ESTRANGEIRO
ALTERAÇÕES NOS FORMULÁRIOS

RESUMO: Introduzidas alterações nos formulários da Portaria nº 3.721/90, que baixa instruções para a simplificação dos procedimentos de chamada de mão-de-obra estrangeira.

PORTARIA SRT Nº 1, de 16.10.00
(DOU de 26.10.00)

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 765, de 11 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º - Alterar os formulários constantes do art. 1º da Portaria nº 3.721, de 31 de outubro de 1990, incisos I, IV e VII, que passam a ter a formatação em anexo.

Art. 2º - Incluir no art. 1º o inciso VIII, formulário de "Requerimento ao Ministério do Trabalho e Emprego", conforme modelo em anexo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Murilo Duarte de Oliveira

ANEXO I
DADOS CADASTRAIS DO REQUERENTE

1 - Documento 2 - Requerente
             
3 - Endereço
             
4 - UF 5 - Cidade 6 - CEP 7 - Telefone 8 - Fax 9 - E-mail
             
10 - Atividade Econômica
             
11 - Capital Social Atual 12 - Data da Constituição 13 - Última alteração estatutária
             

Pessoas Estrangeiras Associadas (relação das principais)

 
14 - Associada 15 - Valor do Investimento
   
16 - Origem do Investimento 17 - Nº do Certificado/Contrato
   

Filiais

 
18 - CGC 19 - Endereço
   

Administradores

 
20 - Nome 21 - Cargo
   

Número de empregados do requerente

 
22 - Brasileiros Total da folha salarial Estrangeiros Total da folha salarial
       

No local de Exercício

 
23 - Brasileiros Total da folha salarial Estrangeiros Total da folha salarial
       
Atesto, sob as penas previstas no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las através da apresentação de documentos próprios à fiscalização.

Local e data,

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pela chamada do estrangeiro, discriminando-se nome completo, qualificação, CIC e identidade e apondo-se o nome e a função.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO I

1 - DOCUMENTO - Preencher com o número do CGC, quando solicitado por pessoa jurídica; ou, excepcionalmente, do CPF em caso de pessoa física requerente.

2 - REQUERENTE - Preencher com a razão social da pessoa jurídica nacional interessada na mão de obra estrangeira, ou com o nome, em caso de solicitação por pessoa física.

3 - CAMPOS "3 a 9" referem-se à Sede da requerente ou, excepcionalmente, ao domicílio do chamante.

10 - ATIVIDADE ECONÔMICA - Preencher com o código de atividade principal da REQUERENTE, com cinco dígitos, conforme classificação de atividade do IBGE, encontrada na Instrução Normativa nº 10, publicada no Diário Oficial da União de 23.01.85, ou alterações posteriores.

11 - CAPITAL SOCIAL ATUAL - Refere-se ao capital social atualizado do requerente.

12 - DATA DA CONSTITUIÇÃO - Preencher com a data do primeiro registro da requerente junto ao órgão competente. (dia, mês e ano)

13 - ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Preencher com a data do registro da última alteração estatutária. (dia, mês e ano)

14 - ASSOCIADA - Preencher com o nome de até cinco maiores associadas estrangeiras, acionistas ou quotistas.

15 - VALOR DO INVESTIMENTO - Preencher com o respectivo valor em dólar americano, na data do investimento.

16 - ORIGEM DO INVESTIMENTO - Informar os nomes dos respectivos países referentes às associadas citadas no CAMPO "14".

17 - NÚMERO DO CERTIFICADO/CONTRATO - Preencher com o número do Certificado de Registro no Banco Central do Brasil, ou do Contrato de Câmbio.

Os CAMPOS "14", "15", "16" E "17" serão obrigatórios somente para chamada do estrangeiro que venha ao Brasil exercer cargo de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo de Sociedade Comercial.

18 - C.G.C. - Preencher com o número do CGC da filial do requerente. Este Campo deverá ser preenchido quando o estrangeiro chamado não for exercer atividade no local indicado nos CAMPOS "4" e "5".

19 - ENDEREÇO - Preencher com o endereço da filial da requerente.

20 - NOME - Preencher com o nome dos atuais administradores da requerente.

21 - CARGO - Preencher com o respectivo cargo dos adminis-tradores.

22 - BRASILEIROS - Informar o número de empregados brasileiros e estrangeiros, e o valor total da folha salarial correspondente.

23 - BRASILEIROS - Informar o número de empregados brasileiros e estrangeiros, e o valor total da folha salarial correspondente, quando o local de exercício for diferente do indicado nos CAMPOS "4" e "5".

ANEXO II
DADOS CADASTRAIS DO CANDIDATO

1 - Nº do passaporte Origem Data da validade 2 - Repartição Consular
                 
3 - Nome
                 
4 - Pai Mãe
                 
5 - Estado civil 6 - Sexo 7 - Data do Nascimento
                 
8 - Escolaridade 9 - Nacionalidade
                 
Dependentes
                 
10 - Nome 11 - Nº do passaporte
                 
12 - Nacionalidade 13 - Data nascimento 14 - Grau dependência
       

 

       
Dados Profissionais
                 
15 Profissão 16 CBO 17 - CGC do local de exercício
                 
18 Remuneração
                 
Última Remuneração no Exterior No Brasil No Exterior
                 
  Salário Benefícios Indiretos  
                 

A requerente está ciente da obrigatoriedade de oferecer à tributação no Brasil a remuneração do estrangeiro no exterior, conforme dispõe a legislação específica sobre a matéria.

Atesto, sob as penas previstas no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las através da apresentação de documentos próprios à fiscalização.

Local e data,

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pela chamada do estrangeiro, discriminando-se nome completo, qualificação, CIC e identidade e apondo-se o nome e a função.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO ANEXO II

1 - NÚMERO DO PASSAPORTE, ORIGEM, VALIDADE - Preencher com o número, a origem e a data de validade (dia, mês e ano) do passaporte do estrangeiro.

2 - REPARTIÇÃO CONSULAR - Preencher com o nome do Consulado de retirada do passaporte. Campo obrigatório para Contratos de Grupo e tripulantes de embarcação.

3 - NOME - Preencher com o nome completo do estrangeiro e de acordo com seus documentos de identificação.

4 - PAI , MÃE - Preencher com o nome completo do pai e da mãe do estrangeiro.

5 - ESTADO CIVIL - Preencher com o estado civil do estrangeiro.

6 - SEXO - Informar o sexo do estrangeiro.

7 - DATA DO NASCIMENTO - Preencher com dia , mês e ano.

8 - ESCOLARIDADE - Informar o grau de Escolaridade do Estrangeiro.

9 - NACIONALIDADE - Informar a Nacionalidade.

10 - NOME - Preencher de acordo com os respectivos passaportes, se pretenderem acompanhar o estrangeiro para o Brasil.

11 - NÚMERO DO PASSAPORTE - Preencher com o número do passaporte do dependente.

12 - NACIONALIDADE - Informar a nacionalidade do dependente.

13 - DATA DE NASCIMENTO - Preencher com a data de nascimento do dependente.

14 - GRAU DE DEPENDÊNCIA - Informar o grau de dependência, de acordo com Tabela.

15 - PROFISSÃO - Informar a formação profissional do estrangeiro.

16 - C.B.O. - Informar à atividade que o estrangeiro virá desenvolver no Brasil, segundo Classificação Brasileira de Ocupação - CBO (cinco dígitos). No caso de Contrato de Grupo, preencher com a função de cada componente ou tripulante.

17 - CGC LOCAL DO EXERCÍCIO - Preencher com o número do CGC do local de exercício pretendido para o estrangeiro, quando for diferente do informado no CAMPO "5" do anexo I. Somente para Contrato de Trabalho regido pelas leis brasileiras.

18 - REMUNERAÇÃO:

ÚLTIMA REMUNERAÇÃO - Informar a última remuneração percebida pelo estrangeiro no exterior.

NO BRASIL

SALÁRIO - Informar o valor a ser percebido pelo estrangeiro no Brasil a título de salário.

BENEFÍCIOS INDIRETOS - Informar o valor total de benefícios, caso haja, que será percebido pelo estrangeiro no Brasil.

NO EXTERIOR

Informar a remuneração que o estrangeiro continuará a perceber no exterior.

Observação: Nos casos de Contrato de Grupo e tripulantes de embarcação, deverão ser preenchidos os campos de 1 a 9 para cada componente ou tripulante.

ANEXO III

Contrato de Trabalho Temporário

Cláusulas Obrigatórias

A _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome da empresa) _ _ _ _ _ _ _ _ _, situada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada por _ _ (nome do representante legal da empresa) _ _ e _ _ (nome e dados do estrangeiro) _ _, tem contratado o seguinte:

Cláusula Primeira

O supramencionado é contratado na forma da legislação em vigor para exercer a função de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que abrange as seguintes atividades: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (detalhar as atividades que o estrangeiro exercerá) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Cláusula Segunda

O prazo deste contrato terá início a partir da data de chegada do contratado ao Brasil e vigorará por (prazo que não poderá exceder a dois anos) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, podendo ser prorrogado mediante nova autorização do Ministério do Trabalho, conforme determina o Decreto nº 86.715/81, em seus artigos 66 e 67, § 1º, inciso III.

Cláusula Terceira

Pela execução dos serviços citados, a empresa pagará salário mensal de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Cláusula Quarta

O candidato virá ao Brasil desacompanhado ou acompanhado. Se vier acompanhado, devem-se discriminar os nomes dos dependentes legais do estrangeiro.

Cláusula Quinta

A empresa compromete-se a pagar as despesas relativas à viagem do contratado ao Brasil, bem como as despesas relativas ao seu repatriamento.

Cláusula Sexta

O repatriamento ao país de origem será definitivo ao final deste contrato ou ao final da prorrogação, se houver, ou no interregno entre os períodos, caso ocorra distrato, obedecidos os preceitos da legislação, comprometendo-se a contratante a comunicar a respectiva data, dentro de trinta dias à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho.

Cláusula Sétima

O contratado não poderá exercer sua atividade profissional para outra empresa, senão aquela que o tiver contratado na oportunidade de concessão do visto, obedecidos, porém, os preceitos do artigo 100 da Lei nº 6.815/80, alterado pela Lei nº 6.964/81 e dos artigos 111 e 113 do Decreto nº 86.715/81, até o término do seu prazo de estada no território nacional.

______________________________________________
Assinatura e identificação do responsável legal pela empresa

Obs.: O candidato assinará o contrato após visado pelo Ministério do Trabalho, sendo que o extrato publicado no Diário Oficial da União será a prova legal de que o mesmo foi visado.

ANEXO IV
REQUERIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

1- Documento 2- Requerente

Vem requerer AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO para o Estrangeiro abaixo qualificado:

3- Passaporte 4- Nome
         
5- Valor do Contrato 6- CBO
         
   
         
7- UF 8- Local do exercício
         
   
         
9- Prazo do Trabalho 10- Tipo de Visto

Temporário

Permanente

11- Tipo de Autorização

Com Contrato Trabalho

Sim

Não

         
12- Repartição Consular
         
 
         
13- Fundamento Legal
         
 
         
14- Justificativa
         
 
         
 
         

Termo em que pede deferimento,

local e data,

_________________________________________________

Assinatura(s) e cargo(s)

CIC e Identidade

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO

1 - DOCUMENTO - Preencher com o nº do CGC, quando solicitado por pessoa jurídica; ou do CPF, quando solicitado por pessoa física, em casos específicos previstos na legislação.

2 - REQUERENTE - Preencher com a Razão Social da pessoa jurídica sediada no Brasil, ou o nome da pessoa física.

3 - PASSAPORTE - Informar o número do passaporte do estrangeiro. Em caso de Contrato de Grupo, não preencher.

4 - NOME - Preencher com o nome completo do estrangeiro e de acordo com seus documentos de identificação. No caso de Contrato de Grupo, preencher com o respectivo nome.

5 - VALOR DO CONTRATO - Preencher com o valor total do Contrato. Campo obrigatório somente para Contrato de Grupo.

6 - C.B.O - Informar o código de C.B.O. (cinco dígitos), com o auxílio de tabela anexa. No caso de Contrato de Grupo, não preencher o campo.

7 - UF - Informar a sigla da Unidade Federal referente ao local de exercício do estrangeiro, com o auxílio de tabela anexa.

8 - LOCAL DE EXERCÍCIO - Preencher com o nome da cidade onde o estrangeiro desempenhará efetivamente sua função. Em caso de Contrato de Grupo, não preencher.

9 - PRAZO DO TRABALHO - Informar o prazo do trabalho, observando os limites da lei.

10 - TIPO DE VISTO - Assinalar com "x" o tipo de visto pretendido.

11 - TIPO DE AUTORIZAÇÃO - Preencher com "sim", se houver vínculo empregatício com pessoa jurídica brasileira e "não", no caso de vínculo empregatício com pessoa jurídica estrangeira.

12 - REPARTIÇÃO CONSULAR - Preencher com o nome da cidade e do País onde o estrangeiro tenha mantido residência pelo prazo mínimo de um ano imediatamente anterior ao pedido. Em caso de Contrato de Grupo, não preencher.

13 - FUNDAMENTO LEGAL - Citar a Portaria MTb e/ou Resolução CNIg correspondente ao pedido.

14 - Justificar o motivo da chamada da mão-de-obra estrangeira, com vistas à oferta de mão-de-obra nacional, ou da vinda do estrangeiro ao País, em outros casos.

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