PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS
NORMAS

RESUMO: Deixamos de transcrever a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.982-65/99 (Boletim INFORMARE nº 52-B/99) e suas reedições.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.982-68, de 09.03.00
(DOU de 10.03.00)

Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.

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